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Ato Original
Aviso n.º 11 373/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Agosto de 2001, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de dois lugares na categoria de assessor jurídico principal, da carreira de consultor jurídico, do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - Lugares e quotas - o concurso visa o preenchimento de dois lugares, sendo um lugar destinado a funcionários pertencentes ao quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros e um lugar a preencher por funcionários de outros serviços.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares anunciados, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Área funcional - funções de consultadoria jurídica previstas no quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros para a carreira de consultor jurídico (mapa anexo à Portaria n.º 411/87).
6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
a) Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - ser assessor jurídico e ou assessor no exercício de funções consideradas idênticas ou afins às da carreira de consultor jurídico, com mais de três anos classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, observando-se igualmente as regras para a intercomunicabilidade horizontal, previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho; ser detentor de licenciatura em Direito.
8 - Nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais para as quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
8.2 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.
8.3 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção descrito serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.4 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no local de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Palácio das Necessidades, em Lisboa.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da lei, dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - Documentos a juntar ao requerimento de candidatura:
a) Currículo profissional, detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;
b) Habilitações literárias - juntar documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais - juntar documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração, actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço relativa aos três últimos anos, na sua expressão quantitativa.
10 - Aos candidatos pertencentes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros é dispensada a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.2, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
11 - A não apresentação do documento comprovativo do requisito de admissão exigido na alínea d) do n.º 9.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-039 Lisboa.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."
16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. António de Almeida Ribeiro, director do Departamento Geral de Administração.
1.º vogal efectivo - Dr. Francisco Duarte Lopes, chefe de divisão.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Luísa de Jesus Curvelo Pacheco, assessora principal.
1.º vogal suplente - Dr. José António Morujo, chefe de divisão.
2.º vogal suplente - Dr.ª Salomé Maria Ornelas, chefe de divisão.
17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
29 de Agosto de 2001. - O Director, António de Almeida Ribeiro.