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Ato Original
Aviso n.º 1138/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade dos funcionários pertencentes a este Agrupamento, com referência a 31 de Dezembro de 2002, se encontram afixadas nos locais habituais.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação.
9 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Avelino Ferreira dos Santos.
