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Ato Original
Aviso n.º 11 422/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 2 de Novembro de 2005, no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, e nos termos deste diploma legal, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Novembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o provimento de 11 lugares de enfermeiro especialista, nível 2, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, na área de saúde materna e obstétrica.
2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso e, como tal, circunscrito a funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reúnam os requisitos de admissão ao mesmo adiante discriminados.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares mencionados e para os que surgirem vagos no prazo de dois anos, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente aos escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial anexa ao Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Hospital de São João, no Porto.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
6.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado, habilitado com um curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, na área a que concorre ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satifaz.
7 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, sendo utilizada uma classificação de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com os seguintes fórmula e critérios de ponderação:
CF=[(FAx1)+(NCEx2)+(EPx12)+(FPx3)+(OERx2)]/20
em que:
CF=classificação final (até 20 valores);
FA=formação académica (até 20 pontos):
Licenciatura ou equivalente legal - 20 pontos;
Bacharelato ou equivalente legal - 10 pontos;
NCE=nota final do curso de especialização (até 20 pontos);
EP=experiência profissional (até 20 pontos):
Por cada ano de experiência profissional - 1 ponto (até 15 pontos);
Por cada ano na área de especialização - 0,5 pontos (até 5 pontos);
FP=formação profissional (até 20 pontos) - a todos os candidatos são atribuídos 10 pontos, sendo os restantes distribuídos da seguinte forma:
a) Por cada acção de formação assistida no âmbito geral da profissão - 0,2 pontos (até 1 ponto);
b) Por cada acção de formação assistida na área da especialidade - 0,2 pontos (até 3 pontos);
c) Por cada acção de formação assistida no DEP - 0,25 pontos (até 1 ponto);
d) Por cada participação na organização de eventos científicos ou comissões científicas - 0,25 pontos (até 1 ponto);
e) Por cada apresentação de posters, moderador de temas ou co-autor de palestras em eventos científicos na área da especialidade - 0,25 pontos (até 2 pontos);
f) Por cada palestra efectuada na área da especialidade - 0,5 pontos (até 2 pontos);
OER=outros elementos relevantes (até 20 pontos) - a todos os candidatos são atribuídos 10 pontos, sendo os restantes distribuídos da seguinte forma:
a) Formação em situações de risco hospitalar - 5 pontos;
b) Formação em suporte básico de vida - 2 pontos;
c) Por cada trabalho publicado na área da especialidade - 1 ponto (até 3 pontos).
Critérios de desempate - conforme o estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91:
1) Antiguidade na categoria a que concorre;
2) Melhor classificação no curso de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;
3) Maior idade.
O júri não pontuará qualquer actividade realizada no âmbito académico referente aos cursos exigidos para o desempenho das funções a que se candidatam.
8 - Apresentação da candidatura:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João e entregue no Serviço de Recursos Humanos durante as horas de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, e expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência e número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo que o emitiu);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
8.2 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalência legal;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro;
d) Cédula profissional actualizada da Ordem dos Enfermeiros que habilita para a prestação de cuidados na área da especialização a concurso;
e) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste de forma clara e inequívoca a existência do vínculo à função pública, bem como a natureza e a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho referente ao último triénio;
f) Três exemplares do curriculum vitae.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Rosa Moreira da Rocha dos Santos, enfermeira-chefe, detentora do curso de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, do Hospital de São João.
Vogais efectivos:
Cipriano José da Silva Almeida, enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica do Hospital de São João.
Maria do Carmo Marques Prucha, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica do Hospital de São João.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Cardoso Oliveira, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica do Hospital de São João.
Cristina Maria Ferreirinha Pires Monteiro Aguiar, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica do Hospital de São João.
O 1.º vogal efectivo substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos.
12 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Serviço de Recursos Humanos do Hospital de São João, piso 1, após a competente publicação no Diário da República.
22 de Novembro de 2005. - A Responsável do Serviço de Recursos Humanos, Aida Pinheiro.
