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Ato Original
Aviso n.º 1145/2003 (2.ª série). - Nos termos do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola a lista de antiguidade dos funcionários deste estabelecimento de ensino relativa a 31 de Dezembro de 2002.
O prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
15 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Comissão Provisória, Augusto Simão Martins.
