Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 11 451/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente de pediatria médica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 9 de Setembro de 2005 e do conselho de administração deste Hospital de 17 de Novembro de 2005, e obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente de pediatria médica da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 529/93, de 18 de Maio.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O concurso é institucional, aberto aos médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento do lugar posto a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento deste.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
3.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente de pediatria médica ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, bem como noutras instituições com as quais o Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
5 - Regime de trabalho - o horário correspondente ao regime de trabalho que for distribuído aos candidatos providos poderá ser desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.º 19/90.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional;
c) Referência à data de abertura do concurso, identificando a área profissional a que concorre;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que se candidata ou da sua equiparação;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae;
d) Documento comprovativo do vínculo à função pública.
9 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 8 implica a exclusão da lista de candidatos.
10 - O método de selecção a utilizar no concurso é a avaliação curricular, conforme o estipulado na secção VI, n.º 26, da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - Constituição do júri (todos pertencentes a este Hospital):
Presidente - Dr. José Manuel Guimarães Dinis, chefe de serviço de pediatria.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ângela Manuela Mota Melo Sousa, chefe de serviço de pediatria.
Dr. Álvaro Rui Miranda Sousa, assistente de pediatria.
Vogais suplentes:
Dr.ª Áurea Conceição Ovelheiro Neves Bouças, assistente graduada de pediatria.
Dr.ª Ana Conceição Ferreira dos Santos, assistente de pediatria.
12 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
21 de Novembro de 2005. - O Administrador Executivo, Carlos Oliveira.
