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Ato Original
Aviso n.º 11 452/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista do nível 2. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves de 4 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de duas vagas existentes na categoria de enfermeiro especialista, na especialidade de saúde materna e obstétrica, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, aprovado pela Portaria n.º 927/94, de 19 de Outubro, com as sucessivas alterações.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de Chaves, sito na Avenida do Dr. Sá Carneiro, 5400-279 Chaves.
6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente àquele que resultar da aplicação do mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular.
Na avaliação curricular, com os objectivos indicados na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, será utilizada a seguinte fórmula:
AC=(CEx4+TSx6+EPEx6+AFx4)/20
em que:
AC=avaliação curricular;
CE=currículo escrito;
TS=tempo de serviço;
EPE=experiência profissional na especialidade;
AF=acções de formação.
Currículo escrito (até 20 pontos):
Apresentação (0-4 pontos):
Paginação correcta - 0-1 ponto;
Documento dactilografado a 1,5 ou 2 espaços - 0-1 ponto;
Apresentação gráfica - 0-1 ponto;
Anexos correctamente referenciados - 0-1 ponto.
Estrutura (0-12 pontos):
Descrição dos factos ocorridos - 0-3 pontos;
Organização lógica dos conteúdos - 0-3 pontos;
Coerência do discurso - 0-3 pontos;
Correcta utilização da linguagem científica - 0-2 pontos;
Correcta aplicação ortográfica - 0-1 ponto;
Reflexão e análise crítica da experiência profissional - 0-4 pontos.
Tempo de serviço (até 20 pontos):
Até três anos de serviço - 10 pontos;
Superior a três anos de serviço:
Na instituição - 1 ponto por ano;
Fora da instituição - 0,5 pontos por ano.
Experiência profissional na especialidade (até 20 pontos):
Sem experiência - 6 pontos;
Com experiência na especialidade - acresce ao anterior 1 ponto por cada ano (até 14 pontos).
Acções de formação (até 20 pontos):
Sem acções - 6 pontos;
Com acções (até 14 pontos):
Como formador (até 8 pontos);
Em serviço - 2 pontos por cada;
Outras formações - 1 ponto por cada;
Como formando (até 6 pontos):
Até sete horas - 0,5 pontos por cada acção;
Mais de sete horas - 1 ponto por cada acção.
Habilitações literárias (até 20 pontos):
9.º ano - 16 pontos;
11.º ano ou equivalente - 18 pontos;
12.º ano ou equivalente - 20 pontos.
Critérios de desempate:
1) Conforme o estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91;
2) Mantendo a igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Antiguidade na categoria a que concorre;
Nota de curso de especialização mais elevada;
Nota de curso geral de Enfermagem ou equivalente mais elevada;
3) Habilitações académicas de grau mais elevado.
8.1 - Classificação final - a classificação final será obtida através da seguinte fórmula:
CF=(NCEx8+ACx10+HLx2)/20
em que:
CF=classificação final;
NCE=nota de curso da especialidade;
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves, a entregar directamente no Serviço de Pessoal deste durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);
a) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
b) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem de interesse e que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
9.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
10 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo de uma das habilitações referidas no n.º 7.2 do presente aviso;
b) Certidão, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção qualitativa da avaliação de desempenho dos anos relevantes para efeito de concurso;
c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, previstas, respectivamente, no n.º 1 do artigo 33.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, serão publicadas no Diário da República.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Celeste Machado Antunes, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Chaves.
Vogais efectivos:
Maria Adelaide do Santos Rebelo da Silva, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Chaves.
Maria Graça M. Costa Tavares, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica do Hospital Distrital de Chaves.
Vogais suplentes:
Maria Luísa Marracho Madureira, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica do Hospital Distrital de Chaves.
Lídia Cardoso, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica do Hospital Distrital de Chaves.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
23 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Amílcar Salomão Pires Salgado.
