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Ato Original
Aviso n.º 1146/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional principal, na área de manutenção, da carreira técnico-profissional. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 16 de Dezembro de 2003 do conselho de direcção deste Instituto e nos termos do artigo 9.º do decreto-lei em epígrafe, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de um lugar da categoria de técnico profissional principal, na área de manutenção, da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal do Instituto de Informática (II), aprovado por Portaria n.º 830/2000, de 29 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril, e Portaria n.º 830/2000, de 29 de Maio.
4 - Local de trabalho - Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - execução, manutenção, exploração de instalações eléctricas, de ar condicionado e ventilação e conservação de edifícios.
7 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular:
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.
8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
8.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, à data do presente aviso.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação - nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade e sua validade;
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso e referência a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, determinando exclusão do concurso a falta do documento mencionado na alínea b):
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca, a existência de vínculo, categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;
c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional.
10 - Os candidatos do quadro do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.3, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
13 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto Lei n.º 240/9, de 11 de Julho, respectivamente, e serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.
14 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Licenciado Nelson Rocha Santos, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Licenciada Isabel de São José Soares Rosário, técnica superior de 1.ª classe.
Licenciada Maria Teresa Pinto Fontelas, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria do Céu Godinho Garcia Pereira, chefe de secção.
José Augusto Ramalho Costa Mendeiros, técnico profissional especialista.
14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.