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Ato Original
Aviso n.º 1149/2014
Alteração à redação do artigo 33.º do regulamento municipal de urbanização e edificação de Paços de Ferreira
Torna-se público, em cumprimento do disposto no artigo 3.º n.º 4 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro na sua redação atual, que o Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação de Paços de Ferreira (Regulamento n.º 622/2010), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2010, foi, por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2013, objeto de alteração no que se refere ao seu artigo 33.º, que passou a ter a seguinte redação:
«Artigo 33.º
Cálculo do valor da compensação
O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado nos termos da seguinte fórmula:
C = K x Y x Ac x P
em que:
C (euro) é o valor da compensação;
K = 1 - sendo reduzido, nas situações em que não existam infraestruturas no local e a operação urbanística implique a sua execução ou a adoção de soluções individuais;
Y - Fator variável em função da localização e da tipologia de uso, consoante a zona em que se insere, de acordo com o definido no regulamento do Plano Diretor Municipal, e tomará os seguintes valores:
Ac - área da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos públicos conforme previsto na Portaria, sendo que a área de terreno a ceder para infraestruturas de estacionamento tem por base 12,5 m2 por lugar;
P - é o valor base dos prédios edificados, atualizado anualmente por Portaria nos termos e para os efeitos do CIMI.»
14 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.
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