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Ato Original
Aviso n.º 11 505/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 9/2000 - concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torno público que, por despacho do secretário-geral de 3 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, para provimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, anexo ao Decreto-Lei n.º 264/88, de 26 de Julho.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 330/99, de 20 de Agosto;
Despacho n.º 18 666/99 (2.ª série), de 26 de Agosto, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999.
3 - Validade do concurso - o presente concurso caduca com o preenchimento do referido lugar.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades da respectiva secção administrativa, garantindo que sejam efectuados todos os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da Divisão de Recursos Financeiros e Materiais nas vertentes da gestão orçamental e contabilidade, alíneas a) a e) do n.º 1.1 do despacho n.º 18 666 (2.ª série), de 26 de Agosto, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999, designadamente:
a) Verificar a conformidade legal de todos os documentos de despesa e preparar o respectivo pagamento;
b) Executar o registo e contabilização de todos os movimentos dos recursos financeiros;
c) Organizar os respectivos processos de contas.
5 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislaçãocomplementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Praça do Comércio, e visa a colocação na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Julho.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.3 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1194-015 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;
c) Residência, código postal e telefone;
d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;
e) Concurso a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso;
g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.
8.2 - Os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requerimento modelo tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
8.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e assinado;
b) Habilitações literárias;
c) Funções que exercem, bem como funções que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;
d) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, da formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que especificará detalhadamente as tarefas e as responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e o tempo de exercício nessas funções, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos n.os 5.1 e 5.2 desde que declarem que estes constam efectivamente do processo, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão ao concurso.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos pelos mesmos referidos.
10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final do presente concurso serão enviadas aos candidatos por fotocópia, através de ofício registado, sendo também afixadas no placard existente na Divisão de Informação e Relações Públicas desta Secretaria-Geral, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, director de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Vogais efectivos:
Maria Olívia Cardoso Alves, chefe de repartição da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Isabel da Silva Cipriano, chefe de secção da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Paula Marques Sodré Aguiar, técnica superior de 2.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Maria Elisabeth Afoito Ramos Leal Lopes, chefe de repartição da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
10 de Julho de 2000. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Andrade Curto.