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Ato Original
Aviso n.º 1151/2006 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara reportada a 31 de Dezembro de 2005 se encontra afixada na Secção de Pessoal.
O prazo de reclamação, conforme determina o artigo 96.º do mesmo diploma, é de 30 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República.
16 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.
