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Ato Original
Aviso n.º 11 519/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/5214, de 23 de Novembro de 2005, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Abílio Guerra, sita na Rua de São Sebastião, 3, na freguesia do Cartaxo, concelho do Cartaxo, distrito de Santarém, formulado em 17 de Maio de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e 865/2004, de 19 de Julho, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas;
Os proprietários das farmácias mais próximas declararam não se opor à transferência;
É dispensada a publicação de aviso, nos termos da parte final do n.º 8 do n.º 16.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1379/2002, de 22 de Outubro;
deliberou em sessão do conselho de administração de 30 de Novembro de 2005 (acta n.º 69/CA/2005) deferir o pedido de transferência da Farmácia Abílio Guerra para a Rua de São Sebastião, 1, freguesia do Cartaxo, concelho do Cartaxo, distrito de Santarém, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro.
5 de Dezembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.
