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Ato Original
Aviso n.º 11 522/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores desta escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2005.
Os docentes dispõem de 30 dias após a data de publicação no Diário da República para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
4 de Dezembro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Palmira Jesus Adegas Pimentel.
