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Ato Original
Aviso n.º 1155/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 93.º e nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala do pessoal não docente das respectivas escolas e no placard dos serviços administrativos deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Os não docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei.
21 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, José Abílio Neto da Silva Paulino.
