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Ato Original
Aviso n.º 11 582/2006
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 213/86, de 1 de Agosto, e por despacho de 28 de Julho de 2006 do subdirector da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, torna-se público o regime de precedências e condições de transição de ano da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto:
Curso de Análises Clínicas e de Saúde Pública
(Portaria n.º 147/2003, de 11 de Fevereiro)
É condição de transição para o 3.º ano ter aproveitamento às disciplinas do 2.º ano:
Microbiologia Clínica;
Química Clínica I;
Hematologia Clínica;
Saúde Pública;
lmuno-Hematologia;
Química Clínica II.
Curso de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica
(Portaria n.º 147/2003, de 11 de Fevereiro)
O aluno pode matricular-se e frequentar o 2.º ano do 1.º ciclo com quatro disciplinas semestrais do 1.º ano sem aproveitamento. De entre as quatro disciplinas do 1.º ano sem aproveitamento só podem constar duas das seguintes disciplinas:
Anatomofisiologia I (1.º semestre);
Química Inorgânica (1.º semestre);
Biologia Celular e Molecular (1.º semestre);
Anatomofisiologia II (2.º semestre);
Química Orgânica (2.º semestre);
Bioquímica (2.º semestre);
Histologia e Embriologia (2.º semestre).
O aluno pode matricular-se e frequentar o 3.º ano do 1.º ciclo com uma unidade curricular semestral do 1.º ou do 2.º ano sem aproveitamento.
A disciplina sem aproveitamento não pode ser uma das seguintes do 2.º ano:
Anatomia Patológica I;
Citologia I;
Anatomia Patológica II;
Citologia II;
Técnica Histológica;
Técnica Tanatológica;
Citoquímica e Histoquímica.
Curso de Audiologia
(Portaria n.º 1469/2002, de 18 de Novembro)
O aluno pode matricular e frequentar o 2.º ano do 1.º ciclo com quatro disciplinas semestrais ou com duas anuais do 1.º ano sem aproveitamento.
Curso de Cardiopneumologia
(Portaria n.º 535/2005, de 20 de Junho)
São precedentes para a disciplina de Educação Clínica I as seguintes disciplinas:
Anatomia I e II;
Fisiologia I e II;
Farmacologia;
Electrocardiografia;
Electrocardiologia;
Técnicas em Electrocardiologia;
Metodologias de Diagnóstico em Pneumologia I, II e III;
Patologia Cardíaca;
Patologia Respiratória;
Patologia Vascular;
Ultrassonografia Cardíaca I e II;
Técnicas de Diagnóstico em Angiologia I e II;
Pacing - Electrofisiologia;
Hemodinâmica;
Tecnologia Extracorporal;
Emergência Médica I.
Curso de Farmácia
(Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro)
Constitui condição de transição para o 3.º ano do 1.º ciclo do curso de Farmácia ter aproveitamento a todas as disciplinas do 1.º e 2.º anos do referido ciclo.
Curso de Fisioterapia
(Portaria n.º 147/2003, de 11 de Fevereiro)
Quadro de condições de transição de ano
São indicadas para cada ano as disciplinas cujo aproveitamento constitui condição para transitar de ano.
Curso de Medicina Nuclear
(Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro)
Quadro de precedências
Constitui condição de transição para o 3.º ano do 1.º ciclo do curso de Medicina Nuclear ter aproveitamento a todas as disciplinas dos 1.º e 2.º anos do referido ciclo.
Curso de Neurofisiologia
(Portaria n.º 147/2003, de 11 de Fevereiro)
Quadro de precedências
Curso de Radiologia
(Portaria n.º 147/2003, de 11 de Fevereiro)
Quadro de precedências
Constitui condição de transição para o 3.º ano do 1.º ciclo do curso de Radiologia ter aproveitamento a todas as disciplinas do 1.º e 2.º anos do referido ciclo.
Curso de Radioterapia
(Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro)
Quadro de precedências
Curso de Saúde Ambiental
(Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro)
Quadro de precedências
1.º ano ... 2.º ano
Microbiologia Sanitária I ... Microbiologia Sanitária II.
Constitui condição de transição para o 3.º ano do 1.º ciclo do curso de Saúde Ambiental ter aproveitamento a todas as disciplinas do 1.º e 2.º anos do referido ciclo.
Curso de Terapêutica da Fala
(Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro)
Quadro de precedências
Curso de Terapêutica Ocupacional
(Portaria n.º 1303/2003, de 20 de Novembro)
Quadro de precedências
Constitui condição de transição para o 3.º ano do 1.º ciclo do curso de Terapêutica Ocupacional ter aproveitamento a todas as disciplinas do 1.º e 2.º anos do referido ciclo.
28 de Julho de 2006. - O Subdirector, Jorge Ribas.
