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Ato Original
Aviso n.º 11 610/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 2 de Outubro de 2003:
Joaquim Francisco Campos Adelino, inspector de finanças - autorizada a concessão da licença especial, pelo período de dois anos, para o exercício de funções transitórias em Macau, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, com início em 1 de Novembro do corrente ano. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
6 de Outubro de 2003. - O Inspector-Geral, José Martins de Sá.
