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Ato Original
Aviso n.º 11 610/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista de saúde mental e psiquiátrica. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 11 de Outubro de 2005, e nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro especialista de saúde mental e psiquiátrica, vago no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria n.º 296/97, de 6 de Maio.
2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o lugar posto a concurso esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, sendo o vencimento o constante do anexo I do Decreto Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com os alterações constantes do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro;
5.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que o habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de saúde mental e psiquiátrica independentemente do tempo na categoria;
5.3 - Possuir avaliação de desempenho de Satisfaz.
6 - Método de selecção a utilizar - fórmula de classificação final:
CF=(NCEx6+EPx6+FPx4+FAx4)/20
sendo que:
CF - classificação final;
NCE - nota de curso de especialização;
EP - experiência profissional;
FP - formação profissional;
FA - formação académica.
Critérios de classificação final:
Experiência profissional - tempo de exercício na área da especialidade (até 20 pontos):
Sem experiência na área - 10 pontos;
Com experiência na área - acrescem ao valor acima referido 2 pontos por cada ano completo, até ao máximo de 10 pontos;
Formação profissional - a formação a considerar será a realizada nos últimos cinco anos de exercício (até 20 pontos):
0,5 pontos por cada acção de formação assistida até dezoito horas de duração (até ao máximo de 2 pontos);
2 pontos por cada acção de formação assistida de duração igual ou superior a dezoito horas (até ao máximo de 6 pontos);
2 pontos por cada acção de formação elaborada em contexto de trabalho (até ao máximo de 6 pontos);
2 pontos por cada trabalho apresentado ou publicado (até ao máximo de 6 pontos);
Formação académica (até 20 pontos):
Licenciatura ou equivalência legal - 20 pontos;
Bacharelato ou equivalente legal - 10 pontos.
7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, solicitando a admissão ao presente concurso e dele fazendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente está vinculado;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde foi publicado;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
8 - Os requerimentos devem ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da avaliação de desempenho de Satisfaz, nos termos do n.º 5.3 do presente aviso;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (curso de Enfermagem base e curso de especialização);
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente rubricados, datados e assinados.
9 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato, em caso de dúvida, documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.
10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio da porta principal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa logo que sejam publicados na 2.ª série do Diário da República, tal como determinam os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
11 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, está assegurada a cabimentação orçamental deste concurso.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Ofélia Lobo Lopes Sousa Vieira, enfermeira-supervisora do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
Vogais efectivos:
1.º Esmeralda Maria Meada Martins Pereira, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
2.º Maria Madalena Santos Anunciação Sousa Vieira, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
Vogais suplentes:
1.º Maria de Lourdes Miguéns Rijo Branco Jorge, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
2.º Margareth Rosa Oliveira Nunes Durão, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Dezembro de 2005. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.
