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Ato Original
Aviso n.º 11 618/2006
1 - Faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, está aberto concurso interno de acesso geral para dois lugares de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, autorizado por deliberação do conselho administrativo de 8 de Junho de 2006, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo uma vaga para Ponta Delgada e uma para Angra do Heroísmo.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Despacho Normativo n.º 60/89, de 13 de Junho, que aprova o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e de acesso dos quadros de pessoal da Universidade dos Açores.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para os lugares indicados caducando com os seus provimentos.
4 - Locais de trabalho:
Secção de Aprovisionamento e Inventário - Ponta Delgada; e
Departamento de Ciências Agrárias - Angra do Heroísmo.
5 - Conteúdo funcional - funções genericamente descritas na alínea b) no artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 60/89, de 13 de Junho.
6 - Vencimento e regalias - vencimento correspondente ao mencionado no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública:
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso, e entregues directamente nos Serviços Administrativos da Universidade dos Açores, Rua de São Gonçalo, 9500 Ponta Delgada (ou enviadas pelo correio, sob registo com aviso de recepção), dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Formação profissional (especialização, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Experiência profissional com a indicação das funções com mais interesse para o lugar, menção expressa da categoria e serviço e antiguidade na actual categoria e na função pública.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no que diz respeito à alínea a), dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado do candidato, devidamente datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
c) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - De acordo com o artigo 28.º do Despacho Normativo n.º 60/89, de 13 de Junho, publicado na 1.ª série do Jornal Oficial de 13 de Junho, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, que consistirá na apreciação do currículo profissional dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Avaliação de desempenho;
b) Experiência profissional;
c) Habilitações literárias.
A - avaliação de desempenho - traduzida na nota quantitativa obtida pelos concorrentes nos três anos imediatamente anteriores relevantes para este concurso, calculada da seguinte forma:
A=[(AIx2)+(AII+AIII)x4]/3
B - experiência profissional - será tomado em consideração o tempo de serviço na última categoria e na função pública e a frequência de acções de formação com afinidade ou não com o cargo a prover.
B=(b+c)/2
em que b se traduz em anos de serviço na categoria e na função pública valorados do seguinte modo:
b=(b1+b2)/2
em que b1 se traduz na antiguidade na última categoria pontuada da seguinte forma:
1) Antiguidade igual ou inferior a três anos - 12 valores;
2) Antiguidade superior a três anos - 12 valores+1 valor por cada ano além dos 3, até ao limite de 20 valores;
em que b2 se traduz na antiguidade na função pública pontuada da seguinte forma:
1) Antiguidade igual ou inferior a cinco anos - 12 valores;
2) Antiguidade superior a cinco anos - 12 valores+1 valor por cada cinco anos além dos cinco iniciais até ao limite máximo de 20 valores;
em que c é a inexistência ou existência de acções de formação, frequentadas na categoria actual, com afinidade ou não com o cargo a prover, valoradas do seguinte modo:
1) Inexistência de frequência de acções de formação - 10 valores;
2) Frequência de acções de formação não correlacionadas com o cargo a prover - 12 valores;
3) Frequência de uma acção de formação correlacionada com o cargo a prover - 14 valores;
4) Frequência de mais de uma acção de formação correlacionada com o cargo a prover - 14 valores + 1 valor por cada acção além da 1.ª, até ao limite máximo de 20 valores.
C - habilitações literárias - classificação, em graus, de 12 valores para a habilitação necessária e 4 pontos por cada grau académico superior.
A nota final será obtida do seguinte modo:
Nota final=(A+B+C)/3
12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos serviços administrativos.
13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Mestre Francisco José Massa Flor Franco, director dos serviços administrativos da Universidade dos Açores.
Vogais efectivos:
Licenciado Luís Duarte Pereira Terra, assessor principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria da Encarnação Matos Cabral Almeida Duarte, chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.
Vogais suplentes:
Luís Manuel Meneses Carvalho, chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.
Maria da Conceição Oliveira Alves Cabral, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.
16 de Outubro de 2006. - O Presidente do Júri, Francisco José Massa Flor Franco.
