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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 11 623/2001 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Setembro de 2001 é de 3,058 43%, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 3,364 28%.
29 de Agosto de 2001. - O Presidente, Vasco Pereira.
