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Ato Original
Aviso n.º 11 624/2005 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis de 2 de Fevereiro de 2004, considerando a nomeação do vogal executivo deste conselho de administração, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2004, bem como as competências previstas no Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, procedeu-se à delegação de competências do referido conselho de administração na vogal executiva Manuela Almeida a seguir descritas:
1) No âmbito da organização interna do Hospital:
a) Preparar os planos anuais e plurianuais do Hospital, incluindo os respectivos orçamentos, e submetê-los à aprovação do conselho;
b) Propor ou adoptar as medidas necessárias à melhoria orgânica e funcionamento dos serviços;
c) Propor a admissão de pessoal;
d) Assegurar a regularidade de cobrança das receitas e do pagamento das despesas do Hospital;
e) Elaborar os relatórios de actividade e submetê-los à aprovação do conselho;
f) Coordenar os serviços administrativos e adoptar as medidas necessárias à respectiva melhoria orgânica e de funcionamento;
2) No âmbito da autorização da despesa ou matérias com ela relacionadas:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens ou prestação de serviços até ao valor máximo permitido aos órgãos dirigentes de organismos com autonomia administrativa, bem como o início dos procedimentos de aquisição desses bens ou serviços e a respectiva adjudicação, excepto nos casos em que faça parte do júri;
b) Nomeação dos júri dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e genericamente todos os actos indispensáveis ao desenrolar do respectivo processo;
3) No âmbito da gestão de pessoal:
a) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, excepto a homologação da acta de classificação final;
b) Justificar ou injustificar faltas, bem como autorizar licenças de maternidade;
c) Avaliar e autorizar as comissões gratuitas de serviço do pessoal administrativo;
d) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias e autorizar as respectivas alterações;
e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da legislação em vigor e da nota de serviço interna n.º 6/2000;
f) Autorizar a atribuição do subsídio familiar nos termos da lei;
g) Praticar todos os actos relativos à inscrição e outros requerimentos dos funcionários e agentes face à Caixa Geral de Aposentações e à ADSE, incluindo todos os actos relativos à aposentação de funcionários, excepto de aposentação compulsiva, e em geral todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
h) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
i) Decidir sobre os pedidos do estatuto de trabalhador-estudante, sem redução do horário de trabalho;
j) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações na imprensa diária;
k) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
l) Solicitar aos serviços centrais informações e pareceres sobre matéria de pessoal;
m) Assinar declarações e outros documentos relativos a estágios profissionais e a acordos ocupacionais no âmbito da cooperação com os centros de emprego.
O presente despacho envolve genericamente a autorização para a prática de todos os actos necessários ao exercício das competências delegadas.
A vogal executiva poderá subdelegar as competências que lhe são atribuídas pelo presente despacho.
O despacho produz efeitos à data da deliberação do conselho de administração.
2 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, António Cândido Ferreira Lima.
