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Ato Original
Aviso n.º 11 625/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de 10 lugares de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro dos serviços centrais. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por meus despachos de 13 de Julho e de 7 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de 10 lugares de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro dos serviços centrais desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria n.º 1027/93, de 14 de Outubro (mapa anexo I):
2 - Lugares a prover (quotas) - aos 10 lugares postos a concurso são fixadas as seguintes quotas, de acordo com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
Oito lugares para funcionários do quadro dos serviços centrais desta Direcção-Geral;
Dois lugares para funcionários não pertencentes ao referido quadro.
À quota destinada a funcionários pertencentes a outros serviços será aditado o número de lugares que, eventualmente, não venham a ser preenchidos pela quota destinada a funcionários do quadro dos serviços centrais.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
5 - Área funcional - administrativa.
6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo principal o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, expediente, economato, património, secretaria, arquivo e processamento de texto.
7 - Local de trabalho - na sede da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, sita na Praça de Comércio, ala oriental, 2.º, em Lisboa, e um dos lugares da quota destinada a funcionários de outros quadros noutra dependência sita em Sacavém.
8 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
9 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
9.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os assistentes administrativos que reúnam os requisitos enunciados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue pessoalmente na Praça do Comércio, ala oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação das habilitações literárias, da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 2.º do referido decreto-lei.
A falta da declaração referida na alínea c) determina a exclusão do concurso.
10.3 - O requerimento dos candidatos deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários, indicando as respectivas duração, datas de realização e entidades promotoras);
b) Documentos comprovativos da formação profissional;
c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado donde constem a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, e a natureza do vínculo;
d) Declaração do serviço donde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;
e) Fotocópias das classificações de serviço reportadas aos últimos três anos;
f) Documento comprovativo das habilitações literárias;
g) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.4 - É dispensada a apresentação da documentação indicada no n.º 10.3, alíneas b), c), e) e f), aos funcionários desta Direcção-Geral se a mesma se encontrar arquivada nos processos individuais.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de selecção a utilizar:
11.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.
11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
A habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
A experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
Classificação de serviço - em que se ponderarão as classificações de serviço dos últimos três anos.
11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas no método de selecção utilizado.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Composição do júri:
Presidente - Chefe de repartição Ilda Maria Freitas Ferreira.
Vogais efectivos - Chefe de secção Acácio Simões Neves e assistente administrativa principal Olga Lopes da Silva de Almeida Carvalho.
Vogais suplentes - Chefes de secção Maria Fernanda Barroso Baía e Borges e Margarida Maria Morais Serva Rosa Nunes Vaz.
16 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
7 de Setembro de 2001. - O Director-Geral, Vasco Martins Costa.
