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Ato Original
Aviso n.º 11 627/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2003.
Da referida lista cabe reclamação a apresentar pelo interessado ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do referido Decreto-Lei.
16 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Manuel Domingues Azeiteiro.
