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Ato Original
Aviso n.º 11 629/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores na sede deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2003.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.
17 de Outubro de 2003. - O Presidente da Comissão Provisória, David Augusto Canelo.
