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Ato Original
Aviso n.º 1163/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada nos locais habituais a lista de antiguidade do pessoal não docente.
Os referidos funcionários dispõe de 30 dias a contar da data deste aviso para reclamação.
15 de Janeiro de 2003. - A Chefe de Serviços de Administração Escolar, Maria Ângela Ferraz.
