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Ato Original
Aviso n.º 11 661/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 24 de Novembro de 2004 do presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, com vista à constituição de uma reserva de recrutamento, para preenchimento de um lugar, na categoria de chefe de secção de Expediente e Arquivo, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, aprovado pela Portaria n.º 310/2000, de 29 de Fevereiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano e esgota-se com o provimento do lugar em referência.
3 - Área funcional - coordenação e chefia da área administrativa, assegurando o exercício das competências referidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 188/97, de 28 de Julho.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Local de prestação de trabalho - nas instalações da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sitas na Avenida de D. Carlos I, 126, em Lisboa.
6 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.
6.1 - A avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, com a indicação da referência do concurso a que se candidata, deverá ser dirigido ao presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, na Avenida de D. Carlos I, 126, 1.º, 1249-074 Lisboa.
7.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone;
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, ou constituírem motivo de preferência legal, os quais no entanto só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
7.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum profissional detalhado e actualizado, devidamente assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas e a sua duração, devendo ser apresentada a respectiva comprovação, através de fotocópia do documento autêntico;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca:
I) Natureza do vínculo;
II) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
III) Classificação de serviço quantitativa dos últimos três anos;
IV) Descrição das tarefas exercidas pelo candidato naquele período;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
7.3 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos.
7.4 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual dos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
8 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos, mencionados no n.º 9.2, determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - As falsas declarações são puníveis nos termos legais.
10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204-A/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na morada acima indicada.
11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Prof.ª Doutora Maria da Conceição Peleteiro, vice-presidente da FCT.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria da Graça Bangy, directora de serviços de Gestão e Administração, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Isabel Branco, chefe de divisão de Apoio Jurídico.
Vogais suplentes:
Dr. Fernando Gonçalves, assessor principal.
Maria da Conceição Pereira, chefe de secção de Pessoal.
24 de Novembro de 2004. - A Presidente do Júri, Maria da Conceição Peleteiro.
