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Ato Original
Aviso n.º 11 663/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas de 24 de Outubro de 2005, proferido no uso de delegação de competências (despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2005), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato à publicação do presente aviso no Diário República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico profissional especialista do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa III anexo à Portaria n.º 731/88, de 8 de Novembro, actualizado conforme despacho n.º 18 224/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de Agosto de 2005.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 248/85, de 15 de Julho.
3 - O concurso é válido para a referida vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - conforme mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
5 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa. A remuneração é a correspondente aos índices previstos para a categoria, na escala indiciária das carreiras do regime geral, a que se refere o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
6 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os funcionários da Administração Pública que reúnam os requisitos gerais, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e especiais, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro: a permanência de, pelo menos, três anos na categoria de técnico profissional principal classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa, e entregue pessoalmente, contra-recibo, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar o seguinte:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e número de telefone);
b) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso;
c) Categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Concurso a que se candidata.
7.2 - Os requerimentos deverão obrigatoriamente ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
c) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde os candidatos exercem funções, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde os candidatos prestam serviço, especificando as funções e responsabilidades que lhes estão cometidas;
e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais que possuem;
f) Documentos comprovativos das acções de formação profissional efectuadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminários realizados;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente autenticados.
7.3 - É dispensada aos candidatos que pertençam ao quadro da FCSH a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais.
7.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
8 - Método de selecção e classificação final:
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional, em que são obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:
Habilitação académica de base (HA), em que se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área profissional do lugar a prover;
Experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, com avaliação da sua natureza e duração;
Classificação de serviço (CS) obtida nos últimos três anos.
8.2 - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(HA+FP+EP+CS)/4
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos factores que integram a avaliação curricular constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Afixação de listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL.
10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Prof. Doutor Luís Nuno Espinha da Silveira, professor associado e subdirector da FCSH.
Vogais efectivos:
Licenciada Margarida Maria Teixeira Lopes Cepeda, secretária da FCSH.
Marília Augusta Nobre Delgado Ferreira Chaves, técnica superior de 1.ª classe da FCSH.
Vogais suplentes:
Mestre Pedro Manuel Coutinho Diniz de Sousa, técnico superior principal da FCSH.
Maria de Lurdes Santos Martins, técnica superior de 1.ª classe da FCSH.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.
30 de Novembro de 2005. - O Director, João Sàágua.
