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Ato Original
Aviso n.º 11 672/2004 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 29 de Outubro de 2004 é aprovado o Regulamento de Estágio do Curso de Licenciatura em Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2003.
O disposto no presente documento regulamenta o estágio e projecto de investigação da licenciatura em Economia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro(UTAD), consoante o despacho n.º 7428/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2003.
CAPÍTULO I
Objectivos do projecto
Artigo 1.º
Dos objectivos gerais
São objectivos gerais do projecto da licenciatura em Economia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ministrado no 4.º ano, 2.º semestre:
1) Complementar a formação académica do aluno através do contacto com a realidade do mercado de trabalho, proporcionando-lhe o aprofundamento da formação prática e a sua futura integração numa actividade laboral;
2) Aplicar os conhecimentos e as competências teórico-práticas adquiridas ao longo da sua formação académica;
3) Desenvolver, numa perspectiva interdisciplinar e transdisciplinar, e de acordo com a realidade sócio-económica e cultural da empresa/instituição, região ou país, um projecto de investigação na área da Economia.
Artigo 2.º
Dos conteúdos e objectivos específicos
Os conteúdos e objectivos específicos serão constituídos e prosseguidos consoante a natureza e orgânica da empresa/instituição na qual o aluno realizará o projecto, a desenvolver em conformidade com o acordado entre o aluno e a comissão coordenadora do projecto. Neste âmbito, o projecto poderá ser efectuado nas seguintes modalidades alternativas:
a) Realização de um estágio numa empresa/instituição nacional ou internacional;
b) Realização de um trabalho científico orientado em instituições de ensino superior/investigação nacionais;
c) Frequência e aprovação em programas de mobilidade e intercâmbio com instituições de ensino superior/investigação estrangeiras.
CAPÍTULO II
Natureza do projecto
Artigo 3.º
Da natureza
1 - O projecto integra o 2.º semestre do 4.º ano do actual plano de estudos do curso da licenciatura em Economia.
2 - O projecto tem carácter obrigatório, possuindo ambas as actividades natureza curricular.
CAPÍTULO III
Organização do projecto
Artigo 4.º
Das entidades intervenientes
As entidades intervenientes no projecto são as seguintes:
1) Coordenação de curso - efectua o trabalho de apoio/coordenação à realização do projecto até à altura em que for constituída e entrar em funções a comissão coordenadora;
2) Comissão coordenadora do projecto - constituída anualmente e composta pela coordenação do curso, por dois orientadores do projecto e por um representante dos alunos. Tem como funções o desempenho das tarefas que lhe são fixadas por este regulamento, bem como outras directamente relacionadas com o projecto;
3) Orientador do projecto - a orientação de cada aluno será efectuada por um docente do Departamento de Economia, Sociologia e Gestão (DESG), o orientador do projecto, escolhido pelo aluno e aprovado pela coordenação de curso. Deverá estar ligado à área em que o aluno irá desenvolver o seu trabalho no âmbito do projecto. Compete-lhe acompanhar o aluno durante a realização do seu trabalho, prestando-lhe o apoio técnico-científico e mantendo um contacto estreito com o supervisor do aluno na empresa/instituição. A orientação de cada aluno corresponde a uma carga horária anual definida pelo conselho científico da UTAD;
4) Supervisor do aluno na empresa/instituição - este é o responsável pelo acompanhamento e orientação do aluno no local de realização do projecto. É indicado pela direcção da empresa/instituição, devendo ter, preferencialmente, formação académica superior em Economia, Gestão ou em áreas afins das Ciências Humanas e Sociais;
5) Empresa/instituição de acolhimento do aluno - esta tem a responsabilidade de acolher e apoiar o aluno na sua formação e no desenvolvimento do seu projecto;
6) UTAD - cabe à UTAD formalizar o contacto com a empresa/instituição receptora do aluno e ajudar a resolver os problemas logísticos que a cooperação levanta;
7) Aluno - cabe ao aluno escolher a modalidade de projecto que pretende realizar, no âmbito do definido no artigo 2.º deste regulamento. Tem também de desenvolver esforços no sentido de encontrar uma empresa/instituição que o acolha para a sua realização. O aluno deverá escolher o seu orientador e indicar o seu nome à coordenação de curso até ao início do semestre em que o realizará. Deverá ainda elaborar um trabalho escrito, o relatório do projecto, de acordo com as directrizes traçadas pelo orientador do projecto e pelo supervisor na empresa/instituição;
8) Júri - nomeado pela comissão coordenadora e compete-lhe a discussão e a avaliação final do projecto.
CAPÍTULO IV
Calendarização, horário e reuniões
Artigo 5.º
Da calendarização
1 - A realização do projecto, com a duração de um semestre, decorrerá durante o 2.º semestre do último ano lectivo da licenciatura.
2 - As datas específicas serão definidas pela comissão coordenadora no início de cada ano lectivo.
3 - No semestre anterior à realização do projecto haverá uma reunião da coordenação de curso com os alunos que o pretendam realizar para lhes fornecer informação quanto aos objectivos/modalidades do mesmo.
4 - Até 15 dias antes do início do 2.º semestre os alunos devem optar por uma das modalidades de projecto oferecidas e informar a coordenação do curso.
5 - No início do 2.º semestre a coordenação do curso afixará, no DESG, uma listagem das empresas/instituições onde os alunos realizarão o projecto. Do mapa publicado devem figurar os seguintes elementos:
a) Designação da empresa/instituição de acolhimento e sua localização; e
b) Área(s) disciplinar(es) do trabalho científico.
Para o efeito, os alunos terão de preencher uma ficha própria que entregarão à comissão coordenadora, anexa de um documento da sua aceitação na empresa/instituição.
6 - Todos os alunos terão, obrigatoriamente, de apresentar ao orientador do projecto um plano de trabalho escrito até ao final do 1.º mês da sua realização.
7 - Todos os alunos terão, obrigatoriamente, de apresentar ao seu orientador na UTAD o relatório do projecto que o remeterá à comissão coordenadora. Esta é responsável pela sua divulgação junto do supervisor na empresa/instituição e do júri. Este relatório deverá ser entregue em data a definir pela comissão coordenadora em cada ano lectivo.
8 - A entrega deste relatório terá de ser ratificada pelo respectivo orientador do projecto em documento enviado à comissão coordenadora.
Artigo 6.º
Do horário e das reuniões
1 - O horário do aluno será de acordo com o horário da empresa/instituição onde o mesmo irá realizar o projecto.
2 - Durante a realização do projecto, haverá reuniões entre o aluno e o seu orientador na UTAD, com uma periodicidade definidas pelos mesmos, conforme as necessidades e as exigências do trabalho.
3 - Durante a realização do projecto poderão ocorrer reuniões, ou outros contactos/formas de comunicação, entre a UTAD (comissão coordenadora e ou orientador do projecto) e a empresa/instituição onde o aluno realiza o projecto.
CAPÍTULO V
Refracção do projecto
Artigo 7.º
Da remuneração
1 - O projecto, como parte integrante da licenciatura em Economia, não é remunerado pela UTAD.
2 - Poderá haver lugar a remuneração do projecto desde que a empresa/instituição entenda por bem recompensar o aluno pela actividade desenvolvida.
3 - Os alunos poderão candidatar-se a bolsas de estudo ou outras formas de financiamento similares para a realização do projecto.
CAPÍTULO VI
Responsabilidade por risco
Artigo 8.º
Da responsabilidade por risco
1 - Às empresas/instituições não são imputadas quaisquer responsabilidades pelos riscos provenientes da actividade exercida pelo aluno nem pelas condutas por ele assumidas.
2 - Para garantia das partes envolvidas, os alunos encontram-se cobertos pelo seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, estipulado pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
CAPÍTULO VII
Candidatura, escolha do local de projecto e do orientador na UTAD
Artigo 9.º
Da candidatura e da escolha
1 - Ao projecto apenas serão admitidos os alunos que reúnam as condições previstas nas normas pedagógicas em vigor na UTAD. Deverão ainda ter frequência a todas as disciplinas do plano de estudos da licenciatura em Economia e não poderão ter mais de quatro disciplinas atrasadas.
2 - É ao aluno que compete a escolha do local e da empresa/instituição de acolhimento.
Artigo 10.º
Do orientador
1 - Compete ao aluno escolher um orientador de projecto de entre o conjunto de docentes do DESG. A sua aprovação cabe à coordenação de curso.
2 - O orientador do projecto terá como papel orientar cientificamente o processo de desenvolvimento do projecto de investigação do aluno. Este desempenho será devidamente contemplado na carga horária do docente.
CAPÍTULO VIII
Componentes do trabalho final
Artigo 11.º
Dos trabalhadores-estudantes
Um aluno inscrito como trabalhador-estudante poderá realizar o seu trabalho de projecto no local (estabelecimento) onde desempenha a sua actividade, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) A empresa/instituição possibilite desenvolver actividades que se coadunem com os objectivos preestabelecidos para a realização do projecto;
b) O aluno apresente à comissão coordenadora documentação comprovativa da sua situação de estudante-trabalhador, no ano lectivo da realização do projecto, um mês antes do seu início.
CAPÍTULO IX
Componentes do trabalho final
Artigo 12.º
Do relatório
Em termos formais, o relatório de projecto deverá ter em conta os seguintes elementos:
a) Na capa e no frontispício dos relatórios deverão figurar os seguintes elementos - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Departamento de Economia, Sociologia e Gestão - empresa/instituição na qual o projecto foi realizado, nome do aluno e nome do docente orientador do DESG;
b) O relatório deve ser processado a espaço e meio em formato A4 e letra Times New Roman 12;
c) Para o aluno que realize o projecto nas modalidades estágio ou trabalho científico, a extensão do corpo do relatório não deverá exceder as 40 páginas, excluindo anexos; os anexos não deverão exceder um terço do corpo do relatório;
d) Para o aluno que realize o projecto numa instituição do ensino superior/investigação, o relatório será um complemento ilustrativo dos trabalhos realizados; a extensão do corpo do relatório não deverá exceder as 30/40 páginas, excluindo anexos. Nos anexos deverão ser incluídos os documentos comprovativos das actividades desenvolvidas, trabalhos realizados e classificações;
e) Número de exemplares a entregar: 5.
CAPÍTULO X
Avaliação
Artigo 13.º
Do processo de avaliação
1 - O aluno deverá entregar cinco exemplares do relatório de projecto ao seu orientador na UTAD. Este deve remetê-los à comissão coordenadora que os distribuirá da seguinte forma: um exemplar para o presidente da comissão coordenadora, três exemplares para os elementos do júri e um último para empresa/instituição onde decorreu o projecto, em conformidade com o definido no artigo 5.º, n.os 7 e 8.
2 - O relatório de projecto deverá ser discutido e avaliado por um júri, nomeado para a ocasião pela comissão coordenadora. Este júri deverá ser constituído pelos seguintes elementos:
a) O presidente (que terá obrigatoriamente de ter o grau de doutor);
b) O orientador do projecto;
c) Um terceiro elemento do quadro de docentes do DESG.
3 - Se assim o entender, o júri poderá sujeitar o aluno a uma defesa pública do relatório. Neste caso, o aluno deverá ser notificado com a antecedência mínima de oito dias.
Artigo 14.º
Da classificação final
1 - A classificação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado quando obtenha a classificação mínima de 10 valores.
2 - A classificação do aluno é obtida ponderando as classificações dadas por todos os elementos do júri, ouvido inicialmente o orientador do projecto e tendo em conta a apreciação qualitativa solicitada ao supervisor na empresa/instituição.
3 - Sempre que se verifique a reprovação no projecto, o aluno deverá efectuar nova inscrição nos Serviços Académicos da UTAD, sendo repetida a metodologia definida no presente regulamento.
CAPÍTULO XI
Disposições finais e transitórias
Artigo 15.º
Das disposições finais e transitórias
Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela coordenação de curso e pelos órgãos competentes da UTAD.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
22 de Novembro de 2004. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
