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Ato Original
Aviso n.º 11 673/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de especialista de informática do grau 3. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Maio de 2003 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar de especialista de informática do grau 3, nível 1, da carreira de especialista de informática, com dotação global, fixada pelo Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria n.º 44/89, de 23 de Janeiro, com alterações do despacho n.º 2010/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002.
1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso visa, exclusivamente, o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 97/2001, de 26 de Março, Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril, Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e 141/2001, de 24 de Abril, despacho reitoral de 2 de Setembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1991, despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e despacho conjunto n.º 924/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 2003.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a correspondente ao índice e escalão a que nos termos da aplicação do disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, o funcionário tenha direito, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
6 - Conteúdo funcional - compete, genericamente ao especialista de informática o exercício de funções de concepção e aplicação na área das infra-estruturas tecnológicas, conforme a alínea b) do artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário e estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º e ou alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001 de 28 de Março.
8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, os métodos de selecção a utilizar são os de prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
8.1 - Prova de conhecimentos específicos - prova com carácter eliminatório, com duração de sessenta minutos, que incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto n.º 924/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro, que se transcreve:
"Gestão da informação e conhecimento das organizações.
Sistemas de gestão de base de dados.
Gestão de projectos de informática.
Telecomunicações e redes de comunicação de dados.
Sistemas operativos e linguagens.
Administração de sistemas de dados e redes de comunicação de dados.
Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados.
Qualidades na produção software e qualidade de dados."
realizando-se em data, hora e local a divulgar oportunamente, nos termos do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. A prova escrita de conhecimentos será valorada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, devendo o júri considerar e ponderar os seguintes factores de apreciação e ponderação, previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, desde que devidamente comprovadas;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
A classificação de serviço poderá, se o júri assim o entender, ser considerada como factor de apreciação na avaliação curricular.
8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico:
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
8.4 - A convocatória para a entrevista profissional de selecção será efectuada nos termos do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados e será expressa na escala de 0 a 20 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme o previsto no artigo 27.º, n.º 1, alínea g), do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Ciências, Núcleo de Expediente e Arquivo, Campo Grande, Edifício C 5, piso 2, 1749-016 Lisboa, ou remetido pelo correio, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.
11.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso e categoria a que se candidata;
d) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
11.2 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:
a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminário;
d) Declaração, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria que detém, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos do concurso;
e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;
f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 7.2 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.
12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Publicitação das listas dos candidatos - a publicitação das listas dos candidatos e de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Doutor Fernando António de Freitas Costa Parente, vice-presidente do conselho directivo.
Vogais efectivos:
1.º Doutor Nuno Manuel de Carvalho Ferreira Guimarães, professor catedrático.
2.º Doutor Luís Fernando Sanchez Rodrigues, professor catedrático.
Vogais suplentes:
1.º Doutor Paulo Jorge Esteves Veríssimo, professor catedrático.
2.º Licenciado Jorge Fernando Ferreira Cardoso, secretário-coordenador.
15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Augusto Barroso.
