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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 117/2012
Por ordem superior se torna público que em 19 de janeiro de 2012 a República da Eslovénia depositou, nos termos do artigo xxi da Emenda, junto do Governo da República Francesa, país depositário, o seu instrumento de ratificação às Emendas à Convenção Relativa à Organização Europeia de Telecomunicações, adotada pela 26.ª Assembleia da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite, assinadas em Cardiff em 20 de maio de 1999.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 36/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 25 de setembro de 1985, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 17 de dezembro de 1985, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 4 de dezembro de 1986.
Portugal é Parte das Emenda, aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/2001 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2001, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 23, de 27 de janeiro de 2001, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de março de 2001, conforme o Aviso n.º 33/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 85, de 10 de abril de 2001.
Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.