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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 1170/2019
1.ª Correção Material da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Aljustrel
Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de Aljustrel, em reunião ordinária publica realizada a 10 de outubro de 2018, deliberou por unanimidade, no que concerne à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Aljustrel, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, a 06 de fevereiro de 2015, proceder à correção material da alínea a) do n.º 6 do artigo 26.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Aljustrel.
20 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, Nelson Domingos Brito.
Texto final da 1.ª Correção Material da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Aljustrel
Artigo 26.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...].
5 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...].
6 - [...]:
a) Índice de utilização do solo máximo é de 0,015, podendo ser aplicado à área total dos prédios que integram a exploração nas situações referidas no n.º 3 e atestada pela(s) entidades(s) setorial(ais) competente(s) a sua necessidade e fundamentação da localização face ao universo dos prédios da exploração;
b) [...].
7 - [...]
611967527
