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Ato Original
Aviso n.º 11711/2009
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria de assistente técnico (suporte de sistemas).
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo de 19 de Junho de 2009 e no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., da carreira de assistente técnico.
2 - O presente procedimento concursal insere-se no âmbito de descongelamento excepcional de admissões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 233/2009/SEAP, de 25 de Fevereiro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 159/09/MEF, de 12 de Março de 2009.Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 233/2009/SEAP, de 25 de Fevereiro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 159/09/MEF, de 12 de Março de 2009, nos termos do n.º 6 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Local de trabalho: Fundação para a Ciência e a Tecnologia - Avenida D. Carlos I, n.º 126 - 1249-074 Lisboa
7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009:
Instalação de estações de trabalho, periféricos e suporte lógico, respectiva manutenção e actualização;
Suporte aos utilizadores finais na utilização dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas;
Verificação do cumprimento das normas de segurança física e lógica e manutenção do equipamento e dos suportes de informação;
Instalação e programação de aplicações informáticas, de acordo com exigências de sistemas de informação específicos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
Suporte logístico e técnico a instalações temporárias necessárias a reuniões de avaliação de concursos promovidos pela FCT
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
c) Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 12-A/2008, ser substituída por formação e ou experiência necessária e suficiente em suporte de sistemas, devidamente comprovada.
9 - Constituem factores preferenciais:
a) Experiência comprovada, de 5 anos ou mais, na utilização, configuração e manutenção de software incluindo anti-vírus, software tipo "escritório", e.g. MS Office, base de dados Filemaker, navegadores web, email, Acrobat Reader, software de impressão.
b) Familiaridade com sistemas operativos MS Windows e MacOS X, incluindo servidores.
c) Conhecimentos e prática de Gestão e Administração, em particular na área dos contratos públicos.
d) Conhecimentos e prática de configuração de equipamentos de rede: routers, switches, redes sem fios.
e) Conhecimentos de utilização, configuração e apoio de outro software, nomeadamente bases de dados Oracle e DigitArq.
f) Conhecimentos de configuração de sistemas de autenticação e backup
g) Experiência de suporte técnico a equipamento de videoconferência e multimédia
h) Experiência de aquisição de bens e serviços de informática, planeamento da renovação do parque informático de organizações de dimensão de centenas de postos de trabalho
i) Experiência de aquisição de consumíveis de informática numa organização de dimensão de centenas de postos de trabalho.
j) Conhecimentos de electrónica adequados a pequenas reparações.
k) Verificação do cumprimento de contratos de manutenção.
l) Conhecimentos de Inglês (escrito)
10 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (www.fct.mctes.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) na morada acima indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., sita na Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1.º andar (Sector de Pessoal) - 1249-074 Lisboa.
14 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
15 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
16- Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
17 - Os requerimentos, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.
20 - Métodos de selecção:
20.1 - São métodos de selecção obrigatórios as provas de conhecimentos e a avaliação psicológica, conforme previsto nos n.º s 1 e 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.
21 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
21.1 - Avaliação curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa.
i) Avaliação curricular - visa analisar qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
ii) Entrevista de avaliação das competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
iii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
21.2 - Provas de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:
i) Provas de conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.
ii) Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
iii) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
22 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso de o número de candidatos seja superior a 10, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos no número 19 deste aviso, bem como o método facultativo da Entrevista Profissional de Selecção.
23 - Provas de conhecimentos: A prova de conhecimentos, a realizar sem consulta, consistirá em uma prova escrita, com a duração máxima de 2 horas, sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.
23.1 - A referida prova será de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores:
a) Prova de conhecimentos relativos à área específica de recrutamento, a incidir sobre: Conhecimentos de utilização e configuração de anti-vírus, MS Office, navegadores Web, aplicações de correio electrónico; Conhecimentos de configuração e utilização de MS Windows e Windows Server; Conhecimentos de configuração e utilização de MAC OS X e MAC OS X Server; Conhecimentos de utilização e configuração de FileMaker Pro e FileMaker Pro Server; Conhecimentos de utilização e configuração de 4th Dimension; Conhecimentos de configuração de equipamentos de rede; Conhecimentos de utilização e configuração de Oracle e DigitArq; Conhecimentos de configuração de sistemas de autenticação e backup; Conhecimentos na área dos contratos públicos; Conhecimentos de inglês;
b) A primeira parte da prova, valorada com 10, é de escolha múltipla, com 4 opções, sendo que:
Cada resposta certa é valorada com 0,5;
Cada resposta errada desconta 0,15;
Cada pergunta não respondida não é valorada.
c) A segunda parte da prova, valorada com 10, é constituída por cinco questões de desenvolvimento, sendo cada questão valorada com 2.
23.2 - Durante a realização das provas os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.
23.3 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.
22.4 - As provas de conhecimentos incidirão sobre legislação e bibliografia publicada em anexo ao presente aviso (Anexo I).
24 - Valoração dos métodos de selecção:
23.1 - Os métodos de selecção são valorados:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,18 e 4 valores;
c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
e) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
23.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
a) Para os candidatos nas situações descritas no número 21.1 do presente Aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS) = 100 %
b) Para os candidatos nas situações descritas no número 21.2 do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %
c) Na situação prevista no número 21 do presente Aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %
ou
70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %
25 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
26 - Composição do júri:
Presidente:
Prof. Francisco José Sepúlveda de Gouveia Teixeira, Vogal do Conselho Directivo
Vogais efectivos:
Prof. João Manuel Saldanha Palhoto de Matos, Assessor da Direcção para a área de Informática, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos
Dr.ª Isabel Maria David Branco de Almeida Domingos, Técnica Superior
Vogais suplentes:
Prof.ª Maria Isabel Lobato de Faria Ribeiro, Professora Universitária do Instituto Superior Técnico
Dr.ª Graça de Jesus Martins da Silva Carvalho, Directora do Departamento de Programas e Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico
27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. e disponibilizada na sua página electrónica em www.fct.mctes.pt
29 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas e na ordem em que são indicadas:
a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.
30 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
31 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
32 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
33 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.
34 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., logo após o termo do procedimento concursal.
35 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".
36 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.
37 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João José dos Santos Sentieiro.
ANEXO I
Legislação:
Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 143-A/2008 de 25 de Julho;
Portaria n.º 701-A/2008 de 29 de Julho;
Portaria n.º 701-B/2008 de 29 de Julho;
Portaria n.º 701-C/2008 de 29 de Julho;
Portaria n.º 701-D/2008 de 29 de Julho;
Portaria n.º 701-E/2008 de 29 de Julho;
Portaria n.º 701-F/2008 de 29 de Julho;
Portaria n.º 701-G/2008 de 29 de Julho;
Portaria n.º 701-H/2008 de 29 de Julho.
Bibliografia:
MAC OS X Leopard Bible - Samuel A. Litt, Thomas Clancy Jr., Warren G. Gottlieb e Douglas B. Heyman;
MAC OS X Server 10.4 Tiger: Visual QuickPro Guide - Schoun Regan;
FileMaker Pro 10 Bible - Ray Cologon
Office 2007: The Missing Manual - by Chris Grover, Matthew MacDonald, and E. Vander Veer;
Office 2008 for Macintosh: The Missing Manual - Jim Elferdink;
Windows Server 2008 - Curso Completo, António Rosa, FCA - Editora de Informática;
Oracle 10g e 9i: Fundamentos para Profissionais, António Rodrigues, FCA - Editora de Informática;
Microsoft Windows XP Professional Resource Kit - Charlie Russel e Sharon Crawford;
Windows Vista, The Missing Manual - David Pogue;
Redes Cisco para Profissionais - Mário Véstias;
A Contratação Pública Electrónica - Manuel Lopes Rocha, Jorge Cruz Macara e Filipe Viana Lousa.
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