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Ato Original
Aviso n.º 11 715/2006
Concurso interno de acesso misto para o provimento de quatro lugares na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior
1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da secretária-geral do Ministério da Justiça de 18 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de quatro lugares de técnico superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do mapa anexo à Portaria n.º 215/2002, de 12 de Março, com a seguinte distribuição, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
Quota A - três lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;
Quota B - um lugar reservado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos da Administração Pública.
2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na bolsa de emprego público (BEP), até ao prazo limite de dois dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Menção nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 - Validade do concurso - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.
5 - Áreas funcionais - apoio técnico nas áreas jurídica, compras públicas, relações públicas e protocolo (quota A) e organização e tecnologias da informação (quota B).
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao pessoal inserido na carreira técnica superior exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em Lisboa.
9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
10 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os técnicos superiores de 1.ª classe que, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O preenchimento dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Estar nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
c) Habilitação mínima:
Quota A - licenciatura nas áreas de Gestão e Administração Pública, Gestão de Empresas, Economia ou Direito;
Quota B - licenciatura adequada, preferencialmente nas áreas de organização e gestão de sistemas de informação e comunicação.
11 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS), sendo o primeiro de carácter eliminatório.
11.1 - Avaliação curricular:
11.1.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação relacionadas, directa ou instrumentalmente, com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional na área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nos domínios de actividades relevantes para a qual o concurso é aberto.
11.1.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço/avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular.
11.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - A classificação final (CF) resultará da média das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3AC)+(2EPS)/5
12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitado.
12.2 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham, na avaliação curricular ou na classificação final, menção quantitativa inferior a 9,5 valores.
12.3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta na Secretaria-Geral, na morada abaixo indicada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, formulado nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, dirigido à secretária-geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso misto para a carreira técnica superior - Categoria de técnico superior principal", até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
13.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do concorrente (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone para contacto);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso e da quota, número do aviso e número e data do Diário da República ou número de registo na BEP em que o mesmo é publicado;
d) Identificação da categoria detida e área funcional onde exerce funções;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.
13.3 - O requerimento de admissão é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e de quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste de forma inequívoca a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação obtida nos últimos três anos, na sua expressão qualitativa e quantitativa;
e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço(s) ou organismo(s) de origem onde foram exercidas as funções nos últimos três anos, com descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
f) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu;
g) Na falta de avaliação do desempenho reportada ao período relevante para efeitos do concurso, requerimento dirigido ao júri solicitando o seu suprimento, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio;
h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação ou que constituam motivo de preferência legal.
13.4 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e f) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio requerimento.
13.5 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Maria João Vidal Lobato dos Santos Lopes, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Mário Jaime Silva Mesquita, chefe de divisão.
2.º Jorge Figueiredo Martins, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Maria do Céu Marques Barata Lima Pires, assessora.
2.º Maria Eunice Martins Sá Couto Teixeira, assessora.
8 de Outubro de 2006. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.
