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Ato Original
Aviso n.º 11 729/2000 (2.ª série). - Concurso para enfermeiro especialista. - 1 - Por despacho da subdirectora do Instituto Português do Sangue de 30 de Maio de 2000, torna-se público que, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para a carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro especialista em saúde comunitária ou reabilitação, nível 2, do quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, para o preenchimento de uma vaga actualmente existente.
2 - Local de trabalho - no Instituto Português do Sangue, Centro Regional de Sangue de Coimbra, Antigo Hospital de Celas, Avenida de Bissaya Barreto, 3000 Coimbra.
3 - Âmbito e validade - o concurso é regional, aberto a todos os enfermeiros possuidores dos requisitos gerais e especiais e é válido pelo prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Remuneração - o vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 437/98, de 30 de Dezembro, e demais regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais (n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro) - ser enfermeiro habilitado com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, ou um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem.
8 - Método de selecção e sistema de classificação final - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, valorizada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que no método de selecção ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro).
CF = (3(HA)+6(EP)+5(FP/2)+6(OECR/6))/20
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitação académica;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
OECR=outros elementos considerados relevantes.
Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á para efeitos de desempate a regra constante do n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
9 - Os critérios de avaliação curricular, de acordo com a fórmula da classificação final referida no n.º 8 do presente aviso, são os seguintes:
Avaliação curricular
1 - Habilitação académica:
Valorização
20 valores
Habilitação com bacharelato em Enfermagem ... 15
Habilitação com o CESE (licenciatura) ou equivalente legal ... 18
Habilitação com o mestrado ... 20
2 - Experiência profissional:
> 10 anos de serviço ... 20
> 8 e < 10 ... 18
> 6 e < 8 ... 16
>= 6 ... 14
3 - Formação profissional/2:
3.1 - Como formando o número de horas constantes dos certificados ou na inexistência destas, o número de dias - sete horas/dia:
> 200 horas ... 20
190 a 199 horas ... 19
180 a 189 horas ... 18
170 a 179 horas ... 17
160 a 169 horas ... 16
150 a 159 horas ... 15
140 a 149 horas ... 14
130 a 139 horas ... 13
120 a 129 horas ... 12
110 a 119 horas ... 11
0 a 109 horas ... 10
3.2 - Como formador:
>= 5 trabalhos ... 20
4 trabalhos ... 18
3 trabalhos ... 16
2 trabalhos ... 14
1 trabalho ... 12
S/trabalhos ... 10
4 - Outros elementos considerados relevantes/7:
4.1 - Experiência em serviços de imuno-hemoterapia:
>= 5 anos ... 20
> 4 < 5 anos ... 18
> 3 < 4 anos ... 16
> 2 < 3 anos ... 14
> 1 < 2 anos ... 12
=< 1 ano ... 10
4.2 - Experiência em funções de gestão em serviços de imuno-hemoterapia:
>= 5 meses ... 20
> 4 < 5 meses ... 18
> 3 < 4 meses ... 16
> 2 < 3 meses ... 14
> 1 < 2 meses ... 12
=< 1 mês ... 10
4.3 - Trabalhos realizados:
>= 5 trabalhos ... 20
4 trabalhos ... 18
3 trabalhos ... 16
2 trabalhos ... 14
1 trabalho ... 12
0 trabalhos ... 10
4.4 - Trabalhos realizados no âmbito do interesse do serviço (normas, protocolos, etc.):
>= 5 trabalhos ... 20
4 trabalhos ... 18
3 trabalhos ... 16
2 trabalhos ... 14
1 trabalho ... 12
0 trabalhos ... 10
4.5 - Participação em comissões ou grupos de trabalho:
>= 5 ... 20
4 ... 18
3 ... 16
2 ... 14
1 ... 12
0 ... 10
4.6 - Participação como membro do júri efectivo de concursos da carreira de enfermagem:
>= 5 ... 20
4 ... 18
3 ... 16
2 ... 14
1 ... 12
0 ... 10
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto Português do Sangue e entregue pessoalmente no Instituto Português do Sangue, Centro Regional de Sangue de Coimbra, Antigo Hospital de Celas, Avenida de Bissaya Barreto, 3000 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Indicação dos documentos que instruam os requerimentos;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
A apresentação dos documentos referidos no n.º 7.1 pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
10.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:
10.2.1.1 - Declaração, passada pelo serviço, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de serviço do último triénio;
10.2.1.2 - Certificado da posse de um dos cursos enunciados no n.º 7.2 do presente aviso;
10.2.1.3 - Prova documental das habilitações literárias e profissionais, assim como da experiência e formação profissional e demais elementos considerados relevantes;
10.2.1.4 - Três exemplares do curriculum vitae, com número máximo de 80 páginas, excluindo os documentos em anexo, devidamente assinados.
11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Instituto Português do Sangue, Centro Regional de Sangue de Coimbra, Antigo Hospital de Celas, Avenida de Bissaya Barreto, 3000 Coimbra, e publicadas no Diário da República, 2.ª série.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
14 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Armindo Antunes Geraldo Apóstolo, enfermeiro-chefe do quadro do Instituto Português do Sangue.
1.º vogal efectivo - Maria Isabel Pontes da Silva Santos, enfermeira-chefe do quadro do Instituto Português do Sangue.
2.º vogal efectivo - Maria Leopoldina Montalvão Gonçalves, enfermeira especialista do quadro do Instituto Português do Sangue.
1.º vogal suplente - Teresa Prazeres Gonçalves, enfermeira-chefe do quadro do Instituto Português do Sangue.
2.º vogal suplente - Maria Odete Leitão Costa, enfermeira-chefe do quadro do Instituto Português do Sangue.
14.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 de Julho de 2000. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.
