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Ato Original
Aviso n.º 11 744/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado da Juventude de 15 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Programação e Gestão dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/96, de 4 de Junho, do quadro de pessoal anexo ao referido diploma legal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado num ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Programação e Gestão, Divisão essa cujas atribuições consistem, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/96, em apoiar a elaboração do plano de actividades, apoiar a elaboração da conta de gerência, assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal e regularidade financeira, bem como a economia, eficiência e eficácia, assegurar a gestão do património afecto ao Instituto Português da Juventude, zelando pela conservação e segurança dos edifícios, viaturas, mobiliário e outro material, e exercer o controlo orçamental e a avaliação das actividades desenvolvidas pelos serviços, com recurso a um adequado sistema de indicadores, sendo que a descrição das suas funções é a que consta do mapa I anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, do despacho conjunto n.º 625/99, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Agosto de 1999, e do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - situa-se nos serviços centrais do Instituto Português da Juventude, em Lisboa.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, elaborado nos termos do disposto no artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, com as devidas adaptações, e contendo, obrigatoriamente, a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão.
8.2 - Os candidatos devem fazer acompanhar os requerimentos de admissão do seu curriculum vitae.
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude, sito na Avenida da Liberdade, 194, em Lisboa, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A publicação das listas dos candidatos será feita de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias para realização das entrevistas feitas através de ofício registado.
12 - Composição do júri - de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Juventude de 20 de Junho de 2000, precedido dos sorteios realizados em 30 de Maio de 2000 perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Pedro Augusto Côrte Real Vieira de Meireles, presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude.
Vogais efectivos:
Maria de Fátima Alves de Aguiar Lopes, directora do Departamento de Informação aos Jovens do Instituto Português da Juventude.
Alda Maria de Mendonça Carvalho, directora do Departamento Administrativo e Financeiro do Instituto Português da Juventude.
Vogais suplentes:
Paulo Henrique Serpa Marques Anastácio, chefe de divisão do Gabinete Jurídico do Instituto Português da Juventude.
Duarte Manuel Gil Brás, director do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Julho de 2000. - O Presidente da Comissão Executiva, Pedro Augusto Côrte Real Vieira de Meireles.