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Ato Original
Aviso n.º 1176/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º, do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais habituais.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
4 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.
