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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 11776/2016
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/2014, de 14 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2015, de 22 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 15 de julho de 2016, foram autorizados o Instituto Universitário da Maia e o Instituto Politécnico da Maia a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações de que dispõem na Avenida Carlos de Oliveira Campos, freguesia de Castêlo da Maia, concelho da Maia, para um número máximo de alunos em simultâneo de 2580, devendo ambos assegurar:
a) A separação dos espaços afetos aos órgãos de cada um dos estabelecimentos de ensino com vista a garantir a sua independência;
b) A identificação inequívoca de cada um dos estabelecimentos e com a mesma dignidade.
20 de setembro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.
209876642
