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Ato Original
Aviso n.º 11 797/2006
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 132.º do ECD e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1999, faz-se público que se encontram afixadas nos placards da sala dos professores as listas de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportadas a 31 de Agosto de 2006.
De harmonia com o artigo 96.º do citado decreto-lei, os docentes poderão, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, apresentar reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
19 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Armando José dos Santos Almeida.
