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Ato Original
Aviso n.º 11 814/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 28.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 7 de Novembro de 2005 do conselho de direcção do Instituto de Informática, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de quatro lugares na categoria de especialista de informática do grau 2, na área de engenharia de software, do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria n.º 830/2000, de 29 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março, e 141/2001, de 24 de Abril, Portarias n.os 830/2000, de 29 de Maio, e 358/2002, de 3 de Abril, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
4 - Local de trabalho - na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração corresponde àquela que resultar da aplicação do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
7 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Ser detentor da categoria de especialista de informática do grau 1 com pelo menos quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2001;
c) Ser detentor da categoria de técnico de informática do grau 2, nível 2, com cinco anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou oito anos classificados de Bom, habilitados, no mínimo, com curso superior no domínio da Informática que não confira o grau de licenciatura ou, ainda, curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura e formação complementar em área específica da informática, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001.
8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos e avaliação curricular.
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos, será elaborada de acordo com o despacho conjunto n.º 849/2002, dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002, e incidirá sobre os seguintes temas:
a) Sistemas de informação para a gestão das organizações;
b) Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas;
c) Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações;
d) Privacidade, segurança e integridade dos sistemas de informação.
Bibliografia - a bibliografia (ver nota *) necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:
a) Tema "Sistemas de informação para a gestão das organizações":
A Arquitectura da Gestão de Sistemas de Informação, João Eduardo Quintela Varajão (2639);
The Essence of Information Systems, John Ward, Chris Edwards e Andy Bytheway (1933);
b) Tema "Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas":
UML - Metodologias e Ferramentas Case, Alberto Manuel Silva e Carlos Alberto Escaleira Videira (2894);
c) Tema "Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações":
Tecnologias de Bases de Dados, José Luís Pereira, Editora FCA (2736);
d) Tema "Privacidade, segurança e integridade dos sistemas de informação":
Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira e Sebastião Alves (2309);
Website da Comissão Nacional de Protecção de Dados (http://www.cnpd.pt).
(nota *) Quando a mesma exista no Centro de Informação e Documentação do Instituto de Informática, os números indicados entre parêntesis a seguir a cada obra correspondem à respectiva cota.
8.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.
8.3 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova de conhecimentos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou ser remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, à data do aviso.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação - nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal e número do bilhete de identidade e sua validade;
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão ao concurso;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, determinando exclusão do concurso a falta do documento mencionado na alínea b):
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;
c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional.
10 - Os candidatos do quadro do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.3 desde que mencionados e que constem do seu processo individual.
11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
13 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final será feita nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, obedecendo, respectivamente, ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Licenciado João Pedro Bento Cristóvão, especialista de informática do grau 3.
Vogais efectivos:
Licenciado António Manuel Silvestre Nogueira Fernandes, especialista de informática do grau 3.
Licenciada Eunice Manuela Oliveira Ramos, especialista de informática do grau 3.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria dos Anjos Rainho Morgado Patrício, especialista de informática do grau 3.
Licenciada Isabel dos Santos Ribeiro Garcia Sousa Damião, especialista de informática do grau 3.
14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.
