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Ato Original
Aviso n.º 11 819/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto na categoria de operário principal, da carreira de operário qualificado/costureiro, do QPCE. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 23 de Setembro de 2005 do TGEN AGE, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto concurso interno de acesso misto na categoria de operário principal, da carreira de operário qualificado/costureiro, do quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), visando o preenchimento de 4 lugares destinados a funcionários pertencentes ao QPCE e 13 lugares a funcionários que a ele não pertençam.
2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril.
4 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso de abertura.
5 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes, é válido por um ano e caduca com o respectivo preenchimento.
6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 264/89, de 18 de Agosto, 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei n.º 44/99, de 11 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, a Portaria n.º 419/91, de 21 de Maio, com as alterações entretanto verificadas, e os Decretos-Leis n.os 78/2003, de 23 de Abril, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
7 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, para o respectivo grupo de pessoal.
8 - Local de trabalho - nas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.
9 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração de base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações entretanto verificadas, e as regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
10 - Requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
10.2 - Requisitos especiais:
10.2.1 - Ser funcionário com a categoria de operário com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;
10.2.2 - Possuir a escolaridade obrigatória ou equivalente e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva função, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
11 - Ao presente concurso poderão concorrer os militares em RC/RV que preencham os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, conforme o disposto no Regulamento de Incentivos da Prestação de Serviço Militar para os Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
12 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são os de avaliação curricular e provas de conhecimentos.
12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema e classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, foram elaborados pelo júri e constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12.2 - A prova de conhecimentos específicos consistirá numa prova prática com a duração máxima de quatro horas.
12.3 - Não serão considerados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
12.4 - A classificação e ordenação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores.
12.5 - O programa de provas encontra-se aprovado por despacho de 5 de Março de 1992 da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 1992.
13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o tiver), menção à categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence e identificação do concurso a que se candidata;
b) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
14 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:
a) Curriculum vitae, do qual constem todos os elementos que o funcionário julgue de interesse para a determinação do seu mérito (ver nota *);
b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas, devidamente autenticado(s) (ver nota **);
c) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional, devidamente autenticado(s) (ver nota **);
d) Declaração dos serviços, devidamente autenticada, de onde constem o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a descrição das funções exercidas durante os últimos seis anos (ver nota ***);
e) Classificação de serviço dos últimos seis anos, em termos quantitativos (ver nota *);
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Fotocópia do cartão de contribuinte;
h) Cópia autenticada do termo de posse na administração Pública (ver nota ****).
15 - Para os documentos que se encontram arquivados no processo individual dos funcionários pertencentes ao QPCE, deverá a Secção de Pessoal da U/E/O do candidato fornecer ao júri do concurso a documentação, em envelope fechado, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - Entrega de documentos - os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, ou remetidos pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura mencionado no n.º 4, para:
Centro de Finanças da Região Militar do Sul, júri do concurso interno de acesso misto para operário principal, da carreira de operário qualificado, costureiro, Rua de Gabriel Victor do Monte Pereira, 27, 7000-533 Évora.
20 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série; os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
21 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, a homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação do cabimento orçamental atribuído pelo Exército, a obter junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, do Ministério das Finanças.
22 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - TCOR ADMIL 16106184, José Manuel Almeida de Rodrigues Gonçalves/CF/RMS.
Vogais efectivos:
1.º CAP ADMIL 02852190, João Henrique Coelho dos Santos/DSE, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º OpQual/OpPr 92018076, Lucília Rosa da Silva Silvestre/IMPE.
Vogais suplentes:
1.º CAP ADMIL 27067393, David Miguel Pascoal Rosado/DSF.
2.º OpQual/OpPr 92128473, Maria Teresa Miranda Dias Meira/HMP.
(nota *) Apenas para funcionários não pertencentes ao QPCE.
(nota **) Para funcionários do QPCE, não é necessário, desde que o documento comprovativo se encontre arquivado no seu processo individual.
(nota ***) Os militares devem apresentar declaração, emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, comprovativa do tempo de serviço prestado em RV e ou RC.
(nota ****) Excepto militares.
12 de Dezembro de 2005. - O Chefe da Repartição, António José dos Santos Matias, COR ENG.
