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Ato Original
Aviso n.º 11 825/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 132.º do ECD, conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas no placard dos Serviços Administrativos deste Agrupamento as listas de antiguidade do pessoal docente referentes a 31 de Agosto de 2003.
Os docentes têm 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, conforme o estipulado no artigo 96.º do citado decreto-lei.
21 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Sérgio Martins Guerreiro.
