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Ato Original
Aviso n.º 11 827/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, conjugado com os artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal de 1 de Setembro de 2005, no uso de competência própria conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, e pelo n.º 36 daquele Regulamento, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares vagos na categoria de chefe de serviço de medicina legal do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.º 1214/2002, de 4 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Local e regime de trabalho e vencimento:
3.1 - O local de trabalho será na Delegação do Porto do Instituto Nacional de Medicina Legal, Jardim de Carrilho Videira, Porto.
3.2 - O regime de trabalho será de tempo completo ou de dedicação exclusiva.
3.3 - O vencimento será o correspondente à categoria para que é aberto o concurso, em função do regime de trabalho que vier a ser praticado.
4 - Conteúdo funcional - são funções do chefe de serviço de medicina legal, nos termos do n.º 4 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, as correspondentes às de assistente e de assistente graduado de medicina legal, bem como:
a) Dinamizar a actividade científica na sua área;
b) Substituir o director de serviço da sua área nas suas faltas e impedimentos, quando designado;
c) Colaborar com os órgãos directivos dos serviços médico-legais em matéria de planeamento de actividades;
d) Emitir pareceres técnico-científicos.
5 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a concurso, designadamente os indicados na alínea c) do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro: ser assistente graduado com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e habilitado com o grau de consultor ou ser professor catedrático ou professor com agregação de medicina legal das faculdades de medicina das universidades públicas com o grau de especialista.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e entregue pessoalmente na Secretaria deste Instituto, sito no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, telefone, residência e código postal);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que o requerente entenda conveniente mencionar.
6.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento(s) comprovativo(s) de que se encontra numa das situações previstas na alínea c) do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro;
b) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Justiça ou da Administração Pública;
c) Sete exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.
7 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência emitida pelo serviço a que os candidatos estejam vinculados.
7.1 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 ou da certidão comprovativa implica a não admissão ao concurso.
7.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas.
8 - Método de selecção - o método de selecção utilizado no presente concurso é constituído por uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos do disposto na secção VI, capítulo II, da Portaria n.º 177/97, de 11 de Março.
9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos na secção V, capítulo II, da Portaria n.º 177/97, de 11 de Março, nos serviços de pessoal da delegação do Porto, notificando-se os candidatos desse facto através de ofício registado com aviso de recepção.
11 - A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Francisco Manuel Matias da Costa Santos, chefe de serviço de medicina legal.
Vogais efectivos:
Prof.ª Doutora Maria Cristina Nunes de Mendonça, chefe de serviço de medicina legal.
Dr. José Fernando Bessa de Sousa Oliveira, chefe de serviço de medicina legal e director do serviço de tanatologia forense da Delegação do Porto do INML.
Dr.ª Maria Fernanda Coutinho Rodrigues, chefe de serviço de medicina legal e directora do serviço de clínica médico-legal da Delegação do Porto do INML.
Dr.ª Ana Clara da Silva Gomes Grams, chefe de serviço de medicina legal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Rita Santos Duarte Câmara Sanches, chefe de serviço de medicina legal.
Dr. João Luís Ferreira dos Santos, chefe de serviço de medicina legal.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.
