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Ato Original
Aviso n.º 11 831/2006
Concurso interno de acesso misto para o provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo
1 - Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Outubro de 2006 do vogal do conselho directivo do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), no uso da delegação de competências atribuída pela presidente do mesmo Instituto, conforme o despacho n.º 26 156/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP), aprovado pela Portaria n.º 343/98, de 5 de Junho, sendo fixadas as seguintes quotas:
Quota A - para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) - um lugar;
Quota B - para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) - um lugar.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Resolução do conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março;
Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
4 - Área funcional - a área funcional correspondente à categoria posta a concurso, no quadro das atribuições e competências cometidas ao IPAD, de acordo com o despacho n.º 22 251/2004, de 13 de Outubro, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 30 de Outubro de 2004, compreende as seguintes valências:
No que respeita à quota A - ao lugar a prover correspondem funções correlacionadas com o processamento de vencimentos com recurso à aplicação "SRH" e "MINIMAL", bem como o tratamento da informação associada aos regimes de protecção social e sistema de assistência na doença, designadamente ADSE, CGA e segurança social (em particular no domínio do seguro social voluntário);
No que respeita à quota B - ao lugar a prover correspondem funções correlacionadas com o domínio dos sistemas de informação, nomeadamente, a aplicação "SRH", no que se refere ao controlo de assiduidade, a BDAP e a BEP, bem, ainda, como conhecimentos na área de pessoal, designadamente o tratamento da informação associada a matérias relativas a concursos de pessoal, mobilidade, regime de férias, faltas e licenças.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações do IPAD, em Lisboa, sendo as condições, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Leis n.os 353- A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - sejam detentores da categoria de assistente administrativo principal e preencham os requisitos previstos no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
6.3 - Nos termos do artigo 29.º, n.º 3, do citado Decreto-Lei n.º 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
7 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.
7.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação relacionadas directa ou instrumentalmente com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional na área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
7.1.1 - Nos termos do artigo 22.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 204/98, o júri poderá, se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular.
8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas na aplicação do método de selecção acima indicado, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na classificação final classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 204/98.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à presidente do IPAD, podendo ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 192, 6.º, 1250-147 Lisboa, ou entregue pessoalmente na Secção de Expediente, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, 1.º, 1150-278 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, número, local, data de emissão e de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso, devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, conteúdos programáticos, datas de realização e entidades promotoras);
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98;
d) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual constem, de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
Classificações de serviço relevantes nos períodos em referência.
10.3 - Aos funcionários do quadro de pessoal do ex-ICP não é exigida a declaração a que se refere a alínea d) do n.º 10.2 do presente aviso, sendo igualmente dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do mesmo número, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
10.5 - Nos termos do artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
10.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Divisão de Recursos Humanos deste Instituto, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, 5.º, Lisboa.
12 - Suprimento da avaliação de desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação ordinária/extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.
13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - João Manuel Marmeleiro Nunes Gonçalves da Rosa, chefe de divisão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1.º Maria de Fátima Caetano, técnica superior de 2.ª classe.
2.º Laura Joaquina Pereira, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º Margarida Maria Lança de Matos, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Maria Filomena M. Pereira da Silva, assistente administrativa especialista.
19 de Outubro de 2006. - O Vogal do Conselho Directivo, Artur Lami.
