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Ato Original
Aviso n.º 11836/2016
Faz público, para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Castelo de Paiva, em reunião pública de Câmara de 25 de agosto, deliberou proceder à revisão do Plano Diretor Municipal, tendo aprovado a estratégia de desenvolvimento local, a definição da oportunidade e os termos de referência, os objetivos e o prazo de 24 meses para a respetiva elaboração, acompanhado do Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território.
Torna-se ainda público, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que terá inicio no 5.º dia após a publicação do presente Aviso, no Diário da República, 2.ª série ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do mesmo diploma, um período de 30 dias, para qualquer interessado formular sugestões e/ou para apresentar informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do plano.
Durante este período de participação, os interessados poderão consultar o relatório de fundamentação, onde consta a estratégia de desenvolvimento local, a definição da oportunidade, os termos de referência, os objetivos e o prazo para a respetiva elaboração, acompanhado pelo Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território, no portal da Internet da Câmara Municipal de Castelo de Paiva (http://www.cm-castelo-paiva.pt), ou na Divisão de Planeamento Urbanismo e Habitação da CMCP, que funciona no edifício da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, sito no Largo do Conde, União de Freguesias de Sobrado e Bairros, deste Concelho.
Os interessados, devidamente identificados, podem apresentar eventuais sugestões e ou informações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, por escrito e através de impresso próprio, que pode ser obtido e entregue no local acima referido ou no portal da Internet da CMCP.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e num jornal.
2 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.
Ata
Extrato da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 25 de agosto de 2016, da seguinte deliberação:
8 - Revisão do Plano Diretor Municipal.
Os serviços informaram o seguinte: «O Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva (PDM) consubstancia um instrumento de gestão territorial que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e que visa refletir no seu planeamento as estratégias de desenvolvimento económico e social para o concelho, articulando a orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal. Considera-se que o atual PDM, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 17 de julho de 1995, encontra-se desatualizado face ao contexto socioeconómico e legislativo atual.
A acrescer importa referir que, desde a data da aprovação do PDM atual, decorreram mais de 20 anos sem que tenha sido efetuada qualquer revisão, o que determina a sua completa desadequação às atuais realidades socioeconómicas, ambientais, demográficas e culturais.
Por outro lado, torna-se necessário proceder à compatibilização do PDM com inúmeras alterações legislativas, bem como outros planos especiais, nomeadamente o POACL, redefinição de áreas de REN, RAN, Rede Natura 2000, entre outros.
A cartografia base do PDM, encontra-se completamente desatualizada, dispondo atualmente o Município de cartografia devidamente homologada, essencial para a revisão do plano
Para além disso as atuais peças que constituem o PDM, regulamento, plantas de ordenamento e condicionantes não se adequam ao desenvolvimento tecnológico e urbanístico verificado nestes últimos anos.
Desta forma, este plano não se afigura como um instrumento estratégico capaz de contribuir de forma eficaz para colmatar as deficiências estruturais conhecidas, nem preparar o concelho para os desafios e exigências que os territórios de baixa densidade terão de enfrentar, pelo que proponho que a Câmara Municipal:
a) Delibere nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que seja iniciado um procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal;
b) Estabeleça, nos termos da mesma disposição legal, o prazo de 2 anos, para a revisão do plano;
c) Considerando o relatório do estado do ordenamento do território no Concelho em anexo (elaborado pela Divisão de Planeamento Urbanismo, de acordo com o artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a revisão do Plano Diretor Municipal deverá ter os seguintes objetivo:
- Ajustar o Plano às dinâmicas socioeconómicas atuais;
- Articular as diretivas de ordenamento municipal com os instrumentos de gestão territorial hierarquicamente superiores;
- Definir novas estratégias de planeamento urbano com vista ao equilíbrio territorial, tendo em consideração o reforço das centralidades urbanas como estratégia de contenção da dispersão urbana;
- Articular as demais utilizações do solo promovendo um desenvolvimento sustentado, de encontro ao equilíbrio das diferentes naturezas (económica, social e ambiental);
- Consolidar os núcleos urbanos e reordenar o território, incluindo espaços florestais;
- Assegurar a qualidade do ambiente sonoro:
- Promover a fixação da população;
- Melhorar as acessibilidades internas e externas;
- Promover e preservar a identidade local, os recursos turísticos e os recursos endógenos;
- Valorizar os recursos naturais e patrimoniais;
d) Estabelecer, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, um prazo nunca inferior a 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento;
e) Por fim deverá revogar todas as deliberações anteriores que versem sobre a revisão do PDM.»
A Câmara Municipal deliberou através de votação nominal de que resultou unanimidade, aprovar a proposta apresentada, com um período de consulta pública de 30 dias.
Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, 19 de setembro de 2016. - Chefe da Divisão, Dr. André Pimenta.
609877996
