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Ato Original
Aviso n.º 1187/2025/2
Abertura de Procedimentos Concursais Institucionais Conducentes para preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria de assistente hospitalar, da carreira médica (M/F)
Faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2024, de 19 de dezembro, Despacho n.º 15149-A/2024, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 26 de dezembro de 2024 e deliberação do Conselho de Administração da ULSPV/VC, E. P. E., de 03 de janeiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente no Diário da República, 2.ª série, procedimentos concursais institucionais conducentes, com caráter urgente, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2024, de 19 de dezembro, ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho abaixo indicados e referenciados, na categoria de assistente da carreira médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.
Referência | Especialidade | N.º de postos de trabalho |
|---|---|---|
Ref.ª A | Psiquiatria | 1 |
Ref.ª B | Psiquiatria da Infância e da Adolescência | 1 |
1 - Âmbito:
Poderão candidatar-se todos os médicos especialistas que concluíram o internato médico, que não sejam detentores de uma relação jurídica por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo o respetivo setor empresarial.
2 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar correspondem o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.ºA e 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.
3 - Local de Trabalho:
Nas duas unidades hospitalares da Unidade Local de Saúde da Póvoa de Varzim/ Vila do Conde, E. P. E., sitas no Largo da Misericórdia, 4490-421 Póvoa de Varzim e no Largo Dr. António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde, podendo vir a prestar serviço noutras Instituições com as quais esta Unidade Local de Saúde venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.
4 - Horário de trabalho:
O horário de trabalho corresponde ao período normal de trabalho de 40 horas semanais.
5 - Remuneração:
O previsto nos n.os 5 e 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2024, de 19.12.
6 - Formalização da candidatura e documentos a anexar:
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Largo da Misericórdia, 4490-421 Póvoa de Varzim, no período compreendido entre as 09 horas e as 12 horas e as 14 e as 16 horas, ou remetido pelo correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso (5 dias úteis), contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
6.1 - Identificação do requerente (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, código postal, endereço eletrónico, telefone/telemóvel);
6.2 - Identificação do procedimento concursal, com referência à especialidade a que se candidata, entidade que o realiza, e indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
6.3 - Declaração sob compromisso de honra em como não detém relação jurídica por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo o setor empresarial ou não se encontra em situação de aviso prévio por denúncia de contrato de trabalho;
6.4 - Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
6.5 - Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto no ponto 6.1 deste aviso;
6.6 - Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
6.7 - A candidatura deverá ser acompanhada obrigatoriamente pelos seguintes elementos:
6.7.1 - Carta de motivação, tendo em conta os itens avaliados que constam da grelha da ATA n.º 1, incluindo as perspetivas de incorporação de valor na ULSPVVC, E. P. E., com menos de 500 palavras, em formato PDF, datada e assinada;
6.7.2 - Três exemplares do Curriculum Vitae resumido, tendo em conta os itens avaliados;
6.7.3 - Certidão da classificação da avaliação final do internato médico, expressa até às centésimas, emitida pela ACSS, ou outro documento oficial, ou ainda através de uma declaração sob compromisso de honra (no caso de indisponibilidade dos anteriores);
6.7.4 - Cédula profissional.
7 - Análise e parecer:
O júri:
7.1 - Apreciará e classificará quantitativamente a informação constante dos documentos submetidos por cada um dos interessados, tendo em conta a grelha classificativa individual da ATA n.º 1;
7.2 - Poderá solicitar aos interessados comprovativos ou documentos adicionais, por via eletrónica, que terão de ser facultados em 24 horas.
8 - Métodos de Seleção:
8.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a Apreciação Documental (Curriculum Vitae e Carta de Motivação, avaliados em sede de entrevista presencial) e Nota Final da Avaliação do Internato Médico;
8.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada de 60 % da Apreciação Documental (AD) e 40 % da Nota Final do Internato Médico (NFI), respetivamente;
8.3 - Os critérios de desempate a aplicar no caso de igualdade de valoração para todas as especialidades são:
1) Nota da avaliação final do Internato Médico;
2) Nota final de curso de medicina.
8.4 - Por se tratar de um procedimento urgente, não há lugar a audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo do ato da homologação da lista de ordenação final dos candidatos.
9 - Composição dos júris:
9.1 - Psiquiatria (ref.ª A):
Presidente: Dr. José Nuno Macedo Campeão, Diretor do Serviço de Psiquiatria/Assistente Hospitalar de Psiquiatria da ULSPVVC, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Olga Cristina Machado Dias Bulha Campos, Assistente Hospitalar Graduada de Psiquiatria da ULSPVVC, E. P. E.;
2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Cassilda Susana Freitas Costa, Assistente Hospitalar Graduada de Psiquiatria da ULSPVVC, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente: Dr.ª Tânia Alexandra Coelho de Abreu, Assistente Hospitalar de Psiquiatria da ULSPVVC, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria do Céu Fernandes Ferreira, Assistente Hospitalar de Psiquiatria da ULSPVVC, E. P. E.
9.2 - Psiquiatria da Infância e Adolescência (ref.ª B):
Presidente: Dr. David Neiva de Oliveira Trocado Moreira, Coordenador da Unidade de Pedopsiquiatria da ULSPVVC, EPE/Assistente Hospitalar de Pedopsiquiatria;
1.º Vogal Efeito: Dr.ª Tânia Alexandra Coelho de Abreu, Assistente Hospitalar de Psiquiatria da ULSPVVC, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Olga Cristina Machado Dias Bulha Campos, Assistente Hospitalar Graduada de Psiquiatria da ULSPVVC, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria do Céu Fernandes Ferreira, Assistente Hospitalar de Psiquiatria da ULSPVVC, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente: Dr. José Luís Martins Fernandes, Assistente Hospitalar de Psiquiatria da ULSPVVC, E. P. E.
10 - Publicitação:
No Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da ULSPV/VC, E. P. E., e na página eletrónica da Administração Central do Sistema de Saúde.
11 - Política de igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Proteção de Dados:
Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente concurso, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos.
8 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gaspar Pinto de Andrade Pais.
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