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Ato Original
Aviso n.º 1189/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de oito lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da administradora para a Acção Social de 16 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de oito vagas na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa (UNL), aprovado pela Portaria n.º 962/95, de 8 de Agosto, alterada pelo despacho n.º 12 892/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000.
2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Quota A - quatro lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL;
Quota B - quatro lugares a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - O concurso é válido para o provimento dos lugares em referência e de todos os que vierem a ocorrer até um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Portaria n.º 962/95, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 12 892/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000;
Despacho n.º 12 067/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher é o previsto nos termos do mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e consiste em funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.
7 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da sede dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, na Travessa de Estêvão Pinto, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, a remuneração mensal é a prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.
9.1 - Avaliação curricular (Ac) - serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com a seguinte fórmula:
Ac=(Hab+Fp+2Ep)/4
em que:
Hab=habilitação académica de base - na habilitação académica de base será utilizada a seguinte pontuação:
Habilitações inferiores à escolaridade obrigatória (11.º ano ou equivalente) - 14 valores;
Habilitações iguais ou superiores à escolaridade obrigatória - 16 valores;
Fp=formação profissional - a formação profissional será valorizada de acordo com as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional directamente relacionadas com a área funcional dos lugares a concurso, aplicando-se a seguinte estrutura:
De zero a noventa e nove horas de formação - 10 valores;
De cem a cento e noventa e nove horas de formação - 12 valores;
De duzentas a duzentas e noventa e nove horas de formação - 14 valores;
De trezentas a trezentas e noventa e nove horas de formação - 16 valores;
De quatrocentas a quatrocentas e noventa e nove horas de formação - 18 valores;
Superior a quinhentas horas de formação - 20 valores;
Ep=experiência profissional - na experiência profissional será pontuado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação de sua natureza e duração. Assim, será utilizada a seguinte fórmula:
Ep=(3a+2b+1c)/6
em que:
a=tempo de serviço na última categoria, em anos completos;
b=tempo de serviço na carreira administrativa, em anos completos;
c=tempo de serviço na função pública, em anos completos.
O tempo de serviço efectivo será contabilizado até à data do aviso de abertura do concurso, em anos completos.
10 - A classificação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:
CF=(2Ac+Cs)/3
em que:
CF=classificação final;
Ac=classificação final obtida na avaliação curricular;
Cs=classificação de serviço.
Na classificação de serviço será considerada a média aritmética das expressões quantitativas atribuídas nos últimos três anos, sendo que tal média será multiplicada pelo coeficiente 2, para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.
10.1 - Consideram-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido à administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente Geral e no Arquivo dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Travessa de Estêvão Pinto, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.
12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato se encontra na posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - O requerimento de admissão deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Certificado de habilitações literárias.
12.3 - Aos candidatos pertencentes aos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa é dispensada a apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas a), c) e d) do n.º 12.2 deste aviso.
13 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos nos termos deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos.
16 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do hall de entrada da sede destes Serviços.
17 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição da presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Maria de Fátima Teixeira Santos Belo, directora de serviços do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais efectivos:
Francisco Manuel Celorico Oliveira, técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
Maria Germana J. C. N. Coelho, chefe de secção do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais suplentes:
Anabela Rodrigues Conceição Cabeleira, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
Maria Elisabete Pestana Brandão, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
4 de Janeiro de 2003. - A Administradora para a Acção Social, Maria do Céu Amaral.
