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Ato Original
Aviso n.º 11 908/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, nos termos do despacho do general CEME de 12 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo período de 30 dias úteis contados a partir do dia imediato àquele em que o presente aviso for publicado no Diário da República, concurso documental para o provimento no quadro de pessoal civil do Exército (QPCE) de um lugar de professor associado da Academia Militar, para o grupo de disciplinas de Direito.
Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 302/88, de 2 de Setembro, e a Portaria n.º 425/91, de 24 de Maio, observar-se-ão as seguintes disposições:
1 - Ao concurso poderão apresentar-se:
a) Os professores associados dos grupos de ciências jurídicas e de ciências jurídíco-políticas das universidades portuguesas;
b) Os professores convidados dos mesmos grupos, desde que habilitados com o grau de doutor em Direito por uma universidade portuguesa ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;
c) Os doutores em Direito por universidade portuguesa ou com habilitação equivalente que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários;
2 - Os candidatos devem satisfazer os seguintes requisitos gerais para admissão a concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa ou encontrar-se abrangido por convenção internacional que permita a candidatura;
b) Possuir a robustez física adequada ao desempenho das funções;
c) Ter o perfil adequado à actividade docente de uma escola militar.
3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao tenente-general comandante da Academia Militar e entregue na Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços Gerais da Academia Militar, até às 16 horas e 30 minutos do dia em que termina o prazo marcado no aviso de abertura, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - O processo de candidatura é constituído por:
a) Requerimento;
b) Certidão do registo de nascimento;
c) Pública-forma ou certidão da categoria de docente universitário com a respectiva classificação;
d) Dez exemplares do curriculum vitae, com indicação das obras e dos trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado passado pela autoridade de saúde pública competente que ateste estar o candidato nas condições físicas para o exercício de funções públicas.
5 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas b), e) e f) do número anterior aos candidatos que sejam funcionários públicos ou que declarem no respectivo requerimentos de admissão, sob compromisso de honra, que têm a nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, que não sofreram condenação por crime que inabilite definitivamente para o exercício de funções públicas e que satisfazem as condições de robustez física.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6 - A Academia Militar comunicará aos candidatos, no prazo de oito dias a partir da data do despacho, a admissão ou a não admissão ao concurso, a qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento por parte daqueles das condições estabelecidas nos n.os 1 a 4.
7 - Aos candidatos admitidos ao concurso é dado o prazo de 30 dias para apresentarem os documentos de que foram dispensados inicialmente nos termos do n.º 5 ou o documento comprovativo de serem funcionários públicos.
8 - Após a admissão ao concurso, os candidatos devem entregar nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae.
9 - Os candidatos admitidos ao concurso devem ainda, no prazo referido no número anterior, apresentar 15 exemplares, impressos ou fotocopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma ou mais das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.
10 - Nas primeiras reuniões do júri, que terão lugar nos 30 dias imediatos à publicação no Diário da República da sua constituição, será analisada e discutida a admissão dos candidatos, podendo, desde logo, proceder-se à exclusão daqueles cujo currículo o júri entenda não corresponder ao nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorrem ou não se situe na área do grupo de disciplinas de Direito.
11 - A ordenação dos candidatos ao concurso fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles e no valor pedagógico e científico do relatório referido no n.º 9 do presente aviso.
12 - Após homologação das actas do concurso pelo general CEME, a lista ordenada dos candidatos aprovados no concurso será publicada no Diário da República e nas Ordem de Serviço do Estado-Maior do Exército (EME) e da Academia Militar (AM), sendo os candidatos não aprovados informados individualmente, por escrito, do seu resultado, bem como dos fundamentos do mesmo.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Setembro de 2001. - O Director dos Serviços Gerais, Artur Augusto de Meneses Moutinho, Cor AM.
