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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 11 914-A/2000 (2.ª série). - Pelo presente aviso faz-se saber que, por despacho do Ministro do Equipamento Social de 1 de Agosto de 2000, se encontra aberto concurso público para atribuição de quatro licenças de âmbito nacional para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS), nos seguintes termos:
1 - O concurso público tem por objecto a atribuição de quatro licenças de âmbito nacional para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS), com a validade de 15 anos, sendo susceptíveis de renovação, visando a utilização de 2x15 MHz de espectro emparelhado nas faixas 1920-1980 MHz/2110-2170 MHz e de 5 MHz de espectro não emparelhado na faixa 1900-1920 MHz, para cada uma das licenças, competindo ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) determinar, após o apuramento dos sistemas tecnológicos a licenciar, as faixas de guarda necessárias, dentro do espectro indicado para utilização.
2 - O concurso é promovido pelo ICP, com sede na Avenida de José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa.
3 - O concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, no regulamento do concurso aprovado pela Portaria n.º 532-A/2000, de 31 de Julho, e nas cláusulas do caderno de encargos aprovado por despacho do Ministro do Equipamento Social de 1 de Agosto de 2000.
4 - As licenças regem-se pelas disposições referidas no n.º 3 e demais legislação aplicável ao sector das comunicações.
5 - O caderno de encargos pode ser adquirido todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas, no serviço de atendimento ao público da sede do ICP, mediante o pagamento de 300 000$00 ou 1496,39 euros por exemplar, acrescido da correspondente taxa do IVA.
6 - O prazo para entrega das candidaturas termina às 16 horas do dia 29 de Setembro de 2000.
7 - As candidaturas devem ser entregues no ICP, nos termos prescritos no artigo 10.º do regulamento do concurso e no caderno de encargos.
8 - O acto público do concurso para abertura dos pedidos de candidatura terá lugar às 10 horas do 2.º dia útil posterior à data referida no n.º 6, conforme constar de aviso a publicar pelo ICP na imprensa, o qual fixará também o local da sua realização.
9 - Os concorrentes devem prestar caução provisória no valor de 80 000 000$00 ou de 399 038,32 euros, para garantia do vínculo assumido com a apresentação das propostas e das obrigações inerentes ao concurso, nos termos previstos no artigo 6.º do regulamento do concurso.
10 - As entidades a quem forem atribuídas as licenças, nos termos do presente concurso, ficam obrigadas a proceder ao reforço da caução para o montante de 500 000 000$00 ou de 2 493 989,49 euros, cumprindo o disposto no artigo 21.º do regulamento do concurso.
1 de Agosto de 2000. - O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.
