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Ato Original
Aviso n.º 11923/2017
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Valpaços, Valpaços, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento próprio, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Valpaços, Valpaços, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos, na Escola Secundária de Valpaços, na Avenida do Estádio da Cruz, 5430-461, Valpaços, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no número um, para a apresentação das candidaturas.
4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Valpaços, em http://www.aevalpacos.pt, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e acompanhado de prova documental;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Valpaços, datado e assinado, de acordo com a legislação, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
O documento pode ser complementado com anexos que forem relevantes.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
e) Apresentação do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
f) Certificado de registo criminal;
4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Valpaços.
5 - As candidaturas são apreciadas considerando:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Valpaços, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas de Valpaços.
6 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Valpaços, http:// www.aevalpacos.pt, será disponibilizada toda a documentação relativa a este procedimento concursal.
7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas de Valpaços e divulgada na página eletrónica do mesmo, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 28 de setembro de 2017.
28 de setembro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Aida Maria Ribeiro Pereira.
310817772
