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Ato Original
Aviso n.º 11950/2009
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal da Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 23/06/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dosa artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
1 (um) posto de trabalho - Desempenho de funções na Divisão de Gestão e Cadastro da Direcção de Serviços de Recursos Humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Actividade a cumprir - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades de apoio geral e especializado, consubstanciadas nas competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), i), j), l) e n) do artigo 8.º da Portaria n.º 504/2007, de 30 de Abril, designadamente de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão superior destinados: a assegurar uma correcta gestão dos recursos humanos integrados nos mapas de pessoal sob a sua responsabilidade; à aplicação de métodos adequados à selecção, recrutamento e mobilidade do pessoal, assegurando todos os procedimentos necessários à efectivação dos mesmos; à análise, descrição e qualificação de funções, planos de carreiras, avaliação de desempenho; à aplicação do regime das férias, faltas e licenças, horário de trabalho e equiparação a bolseiro; à apresentação de propostas sobre os sistemas de protecção social à luz dos ordenamentos jurídicos locais.
2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos
Preferencialmente, deverão observar o seguinte:
a) Habilitações académicas: Licenciatura na área de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia das Organizações e do Trabalho.
c) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.
5.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Posicionamento remuneratório:
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª Série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido mediante requerimento ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa,
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.
d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Carla Grijó, Directora de Serviços.
1.º Vogal efectivo - José Morujo, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo - Ana Margarida Monteiro, Técnica Superior.
1.º Vogal suplente - Célia Morais, Técnica Superior.
2.º Vogal suplente - Elsa Candeias, Técnica Superior.
12 - Métodos de Selecção
12.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si", excepto se tal facto for afastado por escrito:
a) Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,
b) Entrevista de Avaliação de Competências
12.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas e os candidatos colocados em situação do mobilidade especial que exerceram por último actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":
a) Prova de conhecimentos; e,
b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.
12.3 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1 - Terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:
a. Organização da Administração Pública em Portugal;
b. Organização e funcionamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c. Organização e funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros,
d. Aplicação das regras respeitantes à gestão de mapas de pessoal, de carreiras e categorias do pessoal dos serviços do Ministério;
e. Elaboração de instrumentos de apoio à gestão;
f. Recrutamento e selecção;
g. Gestão da mobilidade;
h. Identificação de necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos num organismo público como o Ministério dos Negócios Estrangeiros e à elaboração de um plano anual de formação;
i. Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
j. Estatuto da Carreira Diplomática;
k. Estatuto do Pessoal Especializado;
l. Estatuto da Aposentação;
m. Gestão do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública;
n. Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo;
o. Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores da Administração Pública;
p. Regime do contrato de Trabalho em funções Públicas;
q. Reorganização e reestruturação cadastral;
r. sistemas de protecção social do pessoal dos mapas de vinculação e contratação dos serviços externos, à luz dos ordenamentos jurídicos locais.
12.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos e ou Avaliação curricular - 60 %
b) Avaliação psicológica e ou Entrevista de avaliação de competências - 40 %
12.5 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
12.7 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Ministérios dos Negócios Estrangeiros, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - Bibliografia recomendada
Gestão na Administração Pública, Arminda Neves, Pergaminho, 2002
Gestão de Recursos Humanos, Contextos, Processos e Técnicas, António Caetano e Jorge Vala, RH Editora, 2.ª Edição, 2002
Manual de Comportamento Organizacional e Gestão, Miguel Pina e Cunha, Arménio Rego, Rita Campos e Cunha, Carlos Cabral Cardoso, RH Editora, 2.ª Edição, 2003
Psicossociologia das Organizações, J.M. Carvalho Ferreira, José Neves, Paulo Nunes de Abreu, António Caetano, McGrawhill, Julho de 1999
Comportamentos de Cidadania nas Organizações, Arménio Rego, McGrawhill, Fevereiro de 2002
Coaching para Executivos, Arménio Rego, Escolar Editora
O Lado Humano da Mudança, um guia prático para a mudança organizacional. Timothy J. Galpin. Edições Sílabo
Constituição da República Portuguesa, Jorge Miranda, Jorge Pereira da Silva, 5.ª edição, Principia
Formação Comportamental no contexto da reforma da Administração Pública portuguesa, César Madureira, INA
Processos de Liderança, Jesuíno, Jorge Correia (1987) Lisboa, Livros Horizonte
Gestão da informação, Zorrinho, Carlos (1991), Lisboa, Editorial Presença
Legislação recomendada:
Lei n.º 12 A/2008, de 27 de Fevereiro
Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro
Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro
Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de Janeiro
Lei n.º 66- B/2007 de 28 de Dezembro
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de Março
Alteração do Decreto-Lei n.º 169/2006 de 17/08/2006
Decreto-Lei n.º 204/2006 de 27 de Outubro
Decreto-Lei n.º 117/2007 de 27 de Abril
Portaria 504/2007 de 30 de Abril
Decreto-Lei n.º 444/99 de 3 de Novembro
Decreto-Lei n.º 40-A/98 de 27 de Fevereiro
Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio
Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro
Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro
Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro e respectivas alterações (constantes do site da Caixa Geral de Aposentações www.cga.pt)
Lei n.º 4/2007, de 16.01
Portaria n.º 168/2007
25 de Junho de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
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