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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 12022/2022
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório
De acordo com o n.º 2 do artigo 16.º da Lei do Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e do disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por aplicação do SIADAP - Sistema Integrado de Gestão de Avaliação do Desempenho da Administração Pública, procedeu-se à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da ANSR, indicados no quadro infra, no seguimento do processo de valorização remuneratória, que reuniram os requisitos necessários para o efeito.
31 de maio de 2022. - A Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz.
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