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Ato Original
Aviso n.º 12045/2024/2
Abertura de procedimento concursal de provimento para o lugar de Diretor/a do Centro de Formação da Associação de Escolas da Beira Interior ― CFAEBI, que inclui os Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas (ENA) dos concelhos da Covilhã, Fundão, Belmonte e Manteigas
Informa-se que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato ao da publicação no Diário da República, concurso para o cargo de Diretor/a do Centro de Formação da Associação de Escolas da Beira Interior, doravante designado por CFAEBI, com sede na Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã.
O regime legal aplicável ao presente concurso é o constante do Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho, em conformidade com o estabelecido no regime jurídico da formação contínua de docentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.
1 - O concurso é aberto por deliberação de 06/05/2024 do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho, podendo ser opositores ao presente concurso os docentes que reúnam, cumulativamente, os requisitos enumerados no n.º 3 do artigo 19.º do referido diploma legal.
2 - As candidaturas deverão ser apresentadas, em envelope fechado, durante o período de 10 dias em que o concurso se encontra aberto, nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã, escola sede do Centro de Formação, das 9h às 12h e das 14h às 17h, ou enviadas por correio registado com aviso de receção expedido dentro do prazo em que o concurso se encontra aberto, para a morada: Rua de Timor 6201-006 Covilhã.
3 - A consulta do Regulamento do procedimento concursal é obrigatória e encontra-se disponível nos Serviços Administrativos da escola sede e de cada um dos AE/ENA associados do CFAEBI e nos sítios do CFAEBI (https://www.cfaebi.pt) e de cada AE/ENA associado a este Centro de Formação.
4 - A admissão, análise e seleção das candidaturas será feita pelo Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do CFAEBI.
5 - No prazo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, serão elaboradas e publicadas nos sítios do CFAEBI e de cada AE/ENA associado deste Centro de Formação as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos.
6 - Da exclusão da candidatura caberá, no prazo de cinco dias úteis após a publicação da lista, reclamação nos termos definidos no Regulamento do procedimento concursal.
7 - Para efeitos da análise e avaliação das candidaturas serão considerados os seguintes critérios, conforme estipulado no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2015:
a) A adequação do Projeto de Ação para o mandato a cumprir (com o peso de 30 %);
b) A adequação do Curriculum Vitae do/a candidato/a no domínio da educação e da formação de professores (com o peso de 40 %);
c) A realização de uma entrevista de avaliação da adequação do perfil do/a candidato/a às funções a desempenhar (com o peso de 30 %).
8 - O Conselho de Diretores selecionará o/a candidato/a que obtiver a maior graduação expressa na escala de 0 a 20 valores, com base na apreciação efetuada.
9 - Desta seleção caberá reclamação para o Conselho de Diretores, no prazo de cinco dias úteis, nos termos definidos no Regulamento do procedimento concursal.
10 - A publicação da lista de classificação final terá lugar no dia seguinte ao termo do prazo de reclamação da lista graduada ou da pronúncia do Conselho de Diretores, em caso de reclamação, constituindo essa publicação a notificação dos interessados.
11 - Nos três dias subsequentes à afixação da lista de classificação final, o/a candidato/a, colocado/a em primeiro lugar na lista, confirmará a aceitação do cargo, ocorrendo a tomada de posse em reunião da Comissão Pedagógica do Centro de Formação, marcada para o efeito e comunicada ao/à candidato/a.
Aprovado pelo Conselho de Diretores, a 6 de maio de 2024.
6 de maio de 2024. - O Vice-Presidente da Comissão Pedagógica do CFAEBI, João Paulo Ramos Duarte Mineiro.
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